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16/11/2011 - 07h16

Trabalhador remoto recebe hora extra

MARIA APARECIDA SILVA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Para quem trabalha em casa, desligar-se das atividades da empresa pode ser um imenso desafio. O computador está lá, os e-mails não param de chegar e as tarefas urgentes continuam a ser exigidas mesmo após a jornada diária.

Se o profissional estender a jornada de trabalho para além da prevista em contrato, poderá cobrar horas extras do empregador. Para isso, será preciso comprovar o horário em que estava realizando o serviço, esclarecem advogados entrevistados pela Folha.

É preciso primeiro atentar-se às cláusulas do contrato para saber como as horas extras e o pagamento delas são tratados, indica o advogado Alan Balaban, especialista em direito do trabalho.

Segundo ele, os direitos garantidos pela legislação são os mesmos para quem trabalha na empresa e para quem atua a distância. Mas, enquanto quem vai para a companhia tem os horários de entrada e de saída registrados no sistema, quem envia o serviço remotamente tem de provar a extensão na jornada. "Um simples logoff no computador que esteja interligado ao da empresa pode mostrar o tempo que ele ficou na estação de trabalho."

A comprovação também pode ser feita por e-mails, conversas mantidas em programas de comunicação como o Skype e provas testemunhais, complementa a advogada trabalhista Erika Paulino, do escritório Madorna Hong Mazzuco Brandão.

O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), órgão do Ministério da Fazenda, mantém quadro de teletrabalhadores -- mas pede que as tarefas sejam feitas no escritório, quando possível.

Há dois anos, André Morais, 36, funcionário público, faz trabalho remoto para o órgão -- e, algumas vezes, excede a jornada contratual. As horas extras, diz ele, são pagas pela empresa.
Morais recomenda que os trabalhadores verifiquem com o empregador como serão computadas as horas a mais. Pode haver duvidas, completa, de como o repasse é feito no salário.

LEGISLAÇÃO

Mesmo não sendo possível medir exatamente as horas trabalhadas a mais, se comprovada a existência da fiscalização da jornada, a Justiça tem favorecido os empregados, segundo os advogados.

O presidente da Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades), Álvaro Melo, diz acreditar que ainda é cedo para falar em pagamento de horas extras já que ainda é difícil ter controle sobre o serviço.

O assunto está em debate no Senado Federal. Um projeto de lei em tramitação pretende equiparar o trabalho realizado a distância com os realizados presencialmente.

 

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