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Vendedor que teve cabeça raspada ganha R$ 10 mil
DE SÃO PAULO
Um vendedor de Belém ganhou R$ 10 mil de indenização no TST (Tribunal Superior do Trabalho) por ter tido sua cabeça raspada em uma comemoração por ter atingido uma meta de vendas pela PR Distribuidora de Bebidas. Ele diz que não havia consentido.
O próprio vendedor havia recorrido da decisão de primeira instância --ele queria R$ 100 mil-- mas o TST reiterou o valor. A relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças Laranjeira, avaliou que o objetivo da reparação é de caráter educativo.
A empresa não conseguiu comprovar que empregado aceitou que raspassem sua cabeça.
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