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Conselho recomenda que empresas não peçam exame que detecta uso de droga

04/11/2012 - 05h50
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JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Testar o candidato a uma vaga de trabalho para verificar se ele usa drogas não é eticamente aceitável, segundo um parecer do CFM (Conselho Federal de Medicina).

Essa é a resposta a uma consulta feita em 2009 por uma médica da Petrobras. Consultada, a empresa informou que não pede esse tipo de teste aos funcionários.

Aprovado em junho pelo CFM e divulgado agora, o parecer é uma orientação a médicos do trabalho. Não é impositivo, mas pode ser usado como posição do conselho em ações judiciais.

Ilustração Henrique de França
Ilustração Henrique de França

Segundo especialistas consultados, esse tipo de exame é cobrado principalmente por empresas que trabalham com riscos elevados. Por exemplo, petroleiras, mineradoras e do setor da aviação. E isso ocorre não somente no Brasil.

Recentemente, o Conselho Regional de Medicina Minas Gerais analisou o caso de uma grande mineradora da região de Ouro Preto. "Na admissão, o médico estava exigindo o exame prévio por orientação do programa da empresa. Se tivesse indício de uso de drogas, estava havendo rescisão da admissão. Não era correto", afirma João Gomes Soares, presidente do CRM-MG.

Para o relator da consulta na esfera nacional, Hermann von Tiesenhausen, a questão a ser pesada é se o bem social está acima do individual.

"A gente entende que, aqui, não se aplica a regra do bem coletivo acima do bem individual, porque fere uma série de preceitos, inclusive os constitucionais", argumenta o conselheiro do CFM.

ROTINA

Segundo Von Tiesenhausen, o parecer de junho pode ser extrapolada para a verificação do uso de drogas lícitas, como álcool, e para os exames após a contratação.

Ou seja, a entidade vê como um ato discriminatório submeter o funcionário já contratado a exame toxicológico com o objetivo de demitir no caso de teste positivo.

Von Tiesenhausen diz que, na falta de uma lei específica, esses testes podem ser feitos apenas se inseridos em um programa de reabilitação, de forma sigilosa e com o consentimento do empregado.

"Não é ético o teste pelo teste, e é muito menos ético qualquer tipo de teste sem o consentimento informado do trabalhador", afirma Marcia Bandini, diretora de divulgação da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho). É ético desde que consentido, inserido num programa de reabilitação e, principalmente, em atividades que envolvem riscos, afirma.

E para ser útil, diz, o teste deve ser aleatório Ðou seja, não pode ter data marcada.

Bandini discorda do CFM, porém, a respeito dos exames admissionais. Ela defende que cabe à empresa determinar os critérios de contratação, até porque ela é responsável em caso de acidentes.

E diz não ver falha ética grave nos exames toxicológicos admissionais, desde que haja esclarecimento do candidato. Bandini, no entanto, minimiza a importância desse exame. "É de menor valor, porque é um exame anunciado e a pessoa pode falsear."

Comentar esta reportagemVer todos os comentários (3)

  1. Oscar Wilde (2394)04/11/2012 13h10

    Numa desta o sujeito vai para o trabalho drogado, faz alguma M....talvez machucando a
    si próprio, e a empresa tem que pagar indenização para o infeliz por "falta de segurança"
    no trabalho. É um absurdo !!!

    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem

  2. Silvio Rio Preto SP (1693)04/11/2012 12h23

    Esses é um país realmente difícil de entender. Não se pode verificar se o funcionário é dependente ou não, mas pode-se verificar se encontra-se no SERASA. Agora sinceramente digam-me: Qual é mais fácil de reabilitar, o dependente químico, ou o inadimplente?

    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem

  3. NARROW (142)07/11/2012 07h23

    EXAMES DE SANGUE E URINA ADMISSIONAIS JÁ ESTÃO PROIBIDOS NO BRASIL MAS E OS EXAMES DDE FIOS DE CABELO ENVIADOS AO EXTERIOR, PODEM?
    TEM EMPRESAS QUE PEDEM...

    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem

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