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07/07/2014 - 16h12

Walmart é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por proibir namoro

DE SÃO PAULO

Atualizado às 17h58.

A rede de supermercados Walmart foi condenada pela Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a um ex-funcionário que foi demitido por desrespeitar uma norma interna que proíbe relacionamentos amorosos entre empregados.

Segundo informações do TST, para o redator do acórdão, ministro José Roberto Freire Pimenta, houve no caso "invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".

O ex-funcionário exercia a função de operador de supermercado e, em março de 2009, começou a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial. Eles passaram a manter uma união estável.

O Walmart abriu um processo administrativo e os dois foram demitidos em agosto do mesmo ano, de acordo com informações do processo.

Apu Gomes - 06.ago.2011/Folhapress
Walmart é condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil por proibir namoro entre funcionários
Walmart é condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil por proibir namoro entre funcionários

HISTÓRICO

Anteriormente, na instância inferior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) entendeu que a norma do supermercado não era discriminatória e absolveu a empresa do pagamento de R$ 30 mil por dano moral determinado pelo juiz de primeiro grau.

De acordo com o TRT, a restrição de relacionamento era fundamentada "na prevenção de condutas impróprias ou que possam vir a causar constrangimentos ou favorecimentos".

Para Freire Pimenta, "é indiscutível que preceitos constitucionais fundamentais foram e ainda estão sendo gravemente atingidos de forma generalizada por essa conduta empresarial".

A votação da Segunda Turma acolheu o recurso do ex-empregado e restabeleceu a condenação de indenização de R$ 30 mil por danos morais.

OUTRO LADO

Por via da sua assessoria de imprensa, o Walmart informou que "ressalta que o respeito ao indivíduo é uma de suas premissas, e que as regras internas estabelecidas visam o bem-estar e qualidade dos ambientes de trabalho".

A empresa informa que respeita o entendimento do Judiciário e que cumprirá a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

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