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24/05/2011
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20h36
Jornada de trabalho de operador de call center será de seis horas
DE SÃO PAULO
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabeleceu hoje que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito.
A jornada reduzida, de seis horas diárias e 36 semanais, é prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para o cargo de telefonista.
O tribunal considera que a função de operador de televendas é estafante e aplicou aos trabalhadores desse segmento as normas válidas para telefonistas.
A decisão anterior não aplicava a jornada reduzida aos operadores de televendas pois considerava que eles não operavam mesa de transmissão.
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