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06/11/2011 - 00h01

Presença de animais em prédios leva a decisões judiciais opostas

CARLOS ARTHUR FRANÇA
DE SÃO PAULO

Alessandro Shinoda/Folhapress
SAO PAULO, SP, BRASIL, 02 - 11 - 2011, 11:42: A aposentada Leila Sica, 62, com suas cadelas em área do condominio onde quer cobrir e reservar para caes.( Foto: Alessandro Shinoda/Folhapress, IMOVEIS)***EXCLUSIVO FOLHA***
A aposentada Leila Sica, 62, e suas três cadelas, em área do condomínio onde quer reservar para cães

As reclamações pelo latido de Bisteca geraram à editora Flávia Okumura duas advertências e uma multa no condomínio em que mora, na zona oeste de São Paulo.

Ela aguarda a resolução do processo por danos morais contra seu prédio enquanto busca um novo lugar para morar.

"As convenções antigas de condomínios esbarram no direito de posse do morador", diz a advogada e presidente da seção paulista da União Internacional Protetora dos Animais, Vanice Orlandi.

Há outras regras que dificultam a vida em comum para moradores e seus bichos de estimação. As mais habituais são as obrigações de carregar os animais no colo e de usar focinheira nos cães dentro do condomínio.

Essas normas também são contestadas pela advogada. "Tirando as raças previstas em lei, ninguém é obrigado a colocar focinheira no cão."

No Estado de São Paulo, quatro raças devem usar o acessório, além de coleira com guia curta: american staffordshire terrier, mastim napolitano, pit bull e rottweiler.

Do outro lado do debate, o advogado Daphnis Citti de Lauro concorda com a regulamentação por parte dos condomínios. "Existem raças, como pit bull, cuja
permanência no prédio pode ser questionada, sim".

A interpretação é tema controverso também na Justiça. Há decisões que garantem a permanência dos animais, outras exigem a expulsão dos bichos.

Para evitar conflito, a recomendação dada a quem vai se mudar para um prédio é a de conhecer a convenção.

 

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