Presença de animais em prédios leva a decisões judiciais opostas
CARLOS ARTHUR FRANÇA
DE SÃO PAULO
Alessandro Shinoda/Folhapress |
A aposentada Leila Sica, 62, e suas três cadelas, em área do condomínio onde quer reservar para cães |
As reclamações pelo latido de Bisteca geraram à editora Flávia Okumura duas advertências e uma multa no condomínio em que mora, na zona oeste de São Paulo.
Ela aguarda a resolução do processo por danos morais contra seu prédio enquanto busca um novo lugar para morar.
"As convenções antigas de condomínios esbarram no direito de posse do morador", diz a advogada e presidente da seção paulista da União Internacional Protetora dos Animais, Vanice Orlandi.
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Há outras regras que dificultam a vida em comum para moradores e seus bichos de estimação. As mais habituais são as obrigações de carregar os animais no colo e de usar focinheira nos cães dentro do condomínio.
Essas normas também são contestadas pela advogada. "Tirando as raças previstas em lei, ninguém é obrigado a colocar focinheira no cão."
No Estado de São Paulo, quatro raças devem usar o acessório, além de coleira com guia curta: american staffordshire terrier, mastim napolitano, pit bull e rottweiler.
Do outro lado do debate, o advogado Daphnis Citti de Lauro concorda com a regulamentação por parte dos condomínios. "Existem raças, como pit bull, cuja
permanência no prédio pode ser questionada, sim".
A interpretação é tema controverso também na Justiça. Há decisões que garantem a permanência dos animais, outras exigem a expulsão dos bichos.
Para evitar conflito, a recomendação dada a quem vai se mudar para um prédio é a de conhecer a convenção.
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