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12/02/2012 - 07h00

Cresce número de reclamações por cobrança de taxas indevidas na venda de imóveis

MARCOS DE VASCONCELLOS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Calhamaço com várias páginas e termos estranhos ao comprador leigo, o contrato de aquisição de um imóvel provoca dúvidas mesmo depois de concluída a transação.

As taxas e os valores pagos nesse tipo de negociação têm sido mais questionados na Justiça, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

No Procon-SP (órgão de defesa do consumidor), as queixas contra incorporadoras e construtoras tiveram aumento de 26% na comparação entre o primeiro semestre de 2011 e o de 2010. Foram 1.981 reclamações nos seis primeiros meses de 2011.

A alta não é proporcional ao volume de vendas do período, já que houve queda de 31,8% nos residenciais comercializados em São Paulo em comparação ao primeiro semestre de 2010.

A diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, explica que o pagamento de taxas indevidas é o segundo principal motivo de reclamações ao órgão -dentro da categoria transações imobiliárias-, logo atrás do não cumprimento de contratos, como atraso na entrega ou defeitos.

Uma das contendas é a comissão do corretor -paga ao profissional que intermedeia a venda e que varia entre 6% e 8% do valor da compra. Aqueles que adquirem o imóvel em estandes de venda têm recorrido aos tribunais e aos órgãos de defesa do consumidor para pedir ressarcimento da cobrança.

Outros reclamam da cobrança de assessoria técnica contratada sem anuência, ou, ainda, de terem sido forçados a usar o serviço de despachante de determinadas empresas.

O Sati (Serviço de Assessoria Técnico-imobiliária) está entre as taxas mais questionadas. A cobrança, que costuma ser de 0,88% do valor do imóvel, é considerada imprópria pela comissão de direito urbanístico da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), explica o advogado Marcelo Manhães.

A venda de um serviço extra ou a cobrança da corretagem não são ilegais. Elas se tornam irregulares quando o comprador desconhece o que está adquirindo.

Para o juiz Paulo Scartezini Guimarães, não adianta os serviços constarem do contrato se não estiver claro para o cliente do que se trata.

"O problema é quando a pessoa paga sem ser avisada que aquele dinheiro não servirá para amortizar a dívida da compra do imóvel", diz.

 

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