Serviço de guarda-volume privativo vira uma extensão da casa
REJANE LIMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Em cidades com apartamentos cada vez menores, quinquilharias, relíquias e objetos de uso menos frequente acabam atravancando o espaço doméstico.
Nesse cenário, os guarda-volumes do tipo "self-storage", sistemas de armazenagem privativa que oferecem mais flexibilidade que os guarda-móveis tradicionais, são uma alternativa para quem não tem lugar na garagem de casa -ou, ainda, para quem precisa desocupar a residência por um tempo ou não recebeu as chaves do imóvel recém-adquirido.
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"Os 'self-storages' servem para guardar qualquer item não perecível, como móveis, documentos e mercadorias", diz Flavio Del Soldato Jr., presidente da recém-criada Aspass (Associação Paulista de "Self-storage") do Secovi-SP (sindicato da habitação). Ele também é sócio da Inbox Guarda Tudo, fundado há 19 anos, e diz que a associação foi criada exatamente para regulamentar o setor, ainda jovem no país em relação aos Estados Unidos, onde surgiu.
"Há em torno de 53 unidades de negócio no Brasil e 35 em São Paulo, mas o número de empresas é menor que esse, porque algumas companhias têm mais que uma unidade", explica. Segundo Soldato Jr., em média, os boxes para armazenamento variam de sete a 130 metros cúbicos, com valores de locação entre R$ 220 e R$ 1.630 por mês. Há mais de 30 tamanhos de boxes. No menor, cabe a mudança de uma Kombi, e no maior, a mobília de um apartamento de quatro dormitórios.
Avener Prado/Folhapress | ||
O engenheiro Cleiber Conrado guarda papelada e objetos de uso sazonal, como cadeiras de praia |
O box 22 do Minidocks Guarda-Tudo, no bairro Jurubatuba, zona sul de São Paulo, virou a extensão da casa do engenheiro eletrônico Cleiber Conrado, 65. Lá, ele guarda livros, cadeiras de praia e até um antigo aeromodelo.
"Guardo também revistas, publicações técnicas, trabalhos que já desenvolvi e fico com pena de jogar fora e a minha sogra", brinca o engenheiro, que paga R$ 309 por mês pelo espaço. Um critério usado para definir o que fica no guarda-volumes é a sazonalidade. "No inverno, levamos todos os ventiladores para lá. As cadeiras de praia também deixam o litoral e 'sobem' para a cidade."
Os modelos de contrato por tempo indeterminado, de períodos mínimos de 30 dias e pagos antecipadamente, são mais comuns, assim como os seguros obrigatórios com apólices de 0,5% do valor dos bens guardados. Uma meta da associação é ter procedimentos para a inadimplência seguida de abandono.
"Todos seguimos o Código Civil, a legislação já está bem definida e permite que os bens sejam utilizados para quitar a dívida do cliente, mas o tempo de todo esse trâmite para que se considere abandono ainda varia de empresa para empresa, sendo geralmente de três meses a um ano. Agora estamos trabalhando na associação para definir um prazo comum."
Como os casos de abandono são raros e muitos bens têm valor sentimental, segundo Soldato Jr., eles vão para instituições de caridade.
Carolina Daffara/Editoria de Arte | ||
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