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08/12/2013 - 01h30

Sites ajudam pesquisa de preço para aluguel por temporada

DE SÃO PAULO

Alugar um imóvel para celebrar o Ano-Novo com a família e os amigos ou para aproveitar o verão no litoral pode sair mais em conta do que ficar em um hotel. Sites especializados, como o Alugue Temporada e o Airbnb, podem ajudar nessa comparação de preços.

Segundo Nicholas Spitzman, presidente da organização que gerencia o Alugue Temporada, que reúne cerca de 21 mil imóveis para locação, a procura dobra na alta temporada e os preços, consequentemente, sobem.

Mesmo assim, um casal paga por cinco noites, no final do ano, em um hotel três estrelas a 50 metros da praia de Copacabana, no Rio, R$ 3.360. Um apartamento a 300 metros dessa praia, no mesmo período, acomoda até três pessoas e sai por R$ 1.050.

O conforto é outro atrativo. "Um quarto de hotel é confortável, mas o imóvel faz com que o grupo se sinta mais à vontade para usufruir dos espaços", diz Spitzman.

Planejar-se com antecedência é essencial. Para Daphnis Citti de Lauro, advogado especialista em direito imobiliário, o ideal é visitar o imóvel antes da locação. "Na internet, as informações são maravilhosas e nem sempre confiáveis", diz.

Mas dificilmente esse deslocamento é possível. Nesses casos, um corretor que trabalhe na cidade de destino pode auxiliar enviando fotos do imóvel ao locatário.

Conversar com o locador por telefone também é importante. "E-mail é bom para avaliar vários imóveis ao mesmo tempo, mas, depois de selecionar alguns, ligue para cada proprietário e tire dúvidas", recomenda Spitzman.

Guardar todos as mensagens trocadas como prova do que foi acordado pode ser útil em caso de fraude. Comentários deixados nos classificados virtuais por quem já alugou os imóveis ajudam a evitar maus negócios.

Na hora de fechar o acordo, exija um contrato. O documento deve englobar todos os detalhes do negócio, como descrição do imóvel (móveis e utensílios e seus estados), período da locação, forma de pagamento, data e hora de entrada e saída do locatário e preço da diária.

Multas em caso de atraso no pagamento ou depredação e o limite de pessoas permitidas no imóvel também devem ser citados --há condomínios que já preveem essa quantidade máxima.

Sobre o pagamento, esse tipo de locação permite cobrança à vista e antecipada, mas José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (conselho dos corretores de imóveis), aponta que o mais usual no mercado é o desembolso de 50% do valor no ato da reserva e o restante na hora de ocupar o imóvel.

No caso de apartamentos, procure saber ainda se o condomínio permite que locatários temporários utilizem espaços como garagem, piscina e área de lazer.

Colaborou ANAÏS FERNANDES, de São Paulo

Rafael Andrade - 15.nov.2012/Folhapress
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