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08/12/2013 - 01h30

Clientes reclamam de cobrança indevida na hora da entrega das chaves

DANIEL VASQUES
DE SÃO PAULO

Pouco comum, a venda na modalidade de crédito associativo gera reclamação de clientes por uma cobrança referente à correção pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

Correção da dívida é proibida se entrega do imóvel atrasa, segundo Procon

Nesse sistema, voltado a pessoas de baixa renda, o financiamento é garantido pelo banco na hora da compra do imóvel na planta, não após ele ficar pronto. A construtora recebe os valores do banco conforme a obra avança.

Joel Silva/Folhapress
Michel Almeida reclama de cobrança referente a imóvel que comprou da incorporadora CR2
Michel Almeida reclama de cobrança, que diz ser abusiva, referente a imóvel que ele adquiriu da incorporadora CR2

A discórdia ocorre quando a empresa inclui a chamada confissão de dívida, documento que os clientes assinam ao fechar a compra se comprometendo a pagar "resíduos do INCC".
Foi o que ocorreu no caso do empreendimento Top Life View, em Santo André (SP), da incorporadora CR2.

O comprador Michel de Almeida, 32, e outros moradores reclamam de ter recebido no mês passado uma cobrança de mais de R$ 20 mil.

Como a obra era para ser entregue em janeiro de 2012 e deve ocorrer só no início de 2014, a empresa propôs um acordo em que diminuía esse valor para cerca de R$ 7.000 como compensação.

Almeida diz também que foi obrigado a pagar R$ 6.000 de taxa de corretagem ao adquirir o imóvel. De acordo com o Procon-SP, essa taxa é proibida nos lançamentos imobiliários quando o cliente vai ao estande de vendas.

ILEGAL
Para Renata Reis, do Procon-SP, a cobrança do INCC em casos como esse é ilegal e absurda. "É uma abusividade e dá a impressão de que a empresa tenta enriquecer ilicitamente. Não há nenhuma base legal para isso."

Segundo ela, o fato de terem assinado a confissão de dívida não muda nada. "A empresa vai dizer que é legal porque o consumidor assinou, mas continua ilegal."

Ela recomenda que o consumidor procure o Procon ou a Justiça. Se o cliente já pagou o valor, poderá ter direito ao reembolso em dobro.

Nos casos em que se aceitou o acordo que estabelece que não se entrará na Justiça, as chances diminuem muito.

Rogério Furtado, diretor da CR2, defende a cobrança. Segundo ele, a empresa oferece parcelamento do valor devido pela correção do INCC em até 24 meses. Dos 120 clientes que os procuraram, diz, 75 aceitaram o acordo e os demais ainda não decidiram.

Furtado acrescenta que os clientes sabiam das condições ao assinar a compra do imóvel e que em nenhum lugar há a opção de comprar com um corretor no estande de vendas sem pagar a taxa de corretagem, que segundo ele faz parte do processo de compra.

"Se ele não pagar a corretagem, não compra a unidade. Ele tem a opção de não comprar se não concorda com a taxa."

 

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