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23/03/2014 - 01h30

Reformas terão regras para execução da obra e custos extras; veja como funciona

DANIEL VASQUES
DE SÃO PAULO

Depois de pouco mais de dois anos do desabamento do edifício Liberdade, no Rio, o país passou a ter uma norma com regras para reformas.

No acidente no Rio, o edifício passava por uma reforma e, ao cair, levou consigo duas construções vizinhas. Dezessete pessoas morreram.

Publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na última terça-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18 e valerá inclusive para reformas no interior dos imóveis.

O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Moradores deverão enviar ao síndico um planejamento do que será feito, detalhando empresa contratada e duração da obra.

Dentro do apartamento, a regra vale para reformas ou adequações técnicas que afetem a estrutura, as vedações ou quaisquer sistemas da edificação -ou do imóvel.

O responsável da edificação deverá encaminhar o plano para análise técnica. Diante disso, um profissional habilitado, como engenheiro ou arquiteto, deverá ser consultado.

O síndico terá o poder de autorizar ou proibir a reforma, caso considere que ela causa risco à edificação ou aos moradores. Para tanto, precisará recorrer a um especialista para validar ou não o laudo.

A veterinária Carolina Pontoldio, 33, conta que o conhecimento técnico foi decisivo para a opção de contratar uma arquiteta para a reforma do apartamento. "Sabia que a estrutura do imóvel estaria garantida", diz.

No caso da advogada Anamaria do Amaral Andrade, 51, seu apartamento teve alteração na parede da cozinha, instalação de ar-condicionado e ampliação da sala com a varanda.

"Para retirar uma esquadria, por exemplo, preciso pegar todo o formulário de uso do prédio e analisá-lo. Não posso propor algo para a minha cliente que eu não possa executar", diz a arquiteta Camila Klein, responsável pelas mudanças no apartamento de Anamaria.

FAZ-TUDO

O conhecido "faz-tudo" ou o "pedreiro de confiança" não poderão fazer reformas em uma edificação, segundo o redator da norma, Jerônimo Cabral. As obras deverão ser tocadas, dependendo da complexidade, por empresas capacitadas ou especializadas.

Empresa capacitada, segundo a norma, refere-se a uma organização ou pessoa que tenha recebido capacitação e orientação de um profissional habilitado e que trabalhe sob responsabilidade dele. Empresas especializadas são organizações ou profissionais liberais que exerçam função de competência técnica específicas.

"Você confiaria sua saúde a alguém que não seja médico?", questiona Cabral, que também é diretor do Instituto de Engenharia.

APLICAÇÃO
Embora concordem sobre a necessidade de uma norma para reformas, entidades do setor de condomínios criticam o fato de não terem sido procuradas para participar das discussões.

Elas afirmam que faltou informar os moradores, administradoras e síndicos da norma, e que a necessidade de laudos tende a onerar os condomínios, gerando dificuldades na sua aplicação.

Dostoiéviscki Vieira, diretor da associação Pró-Síndico (associação de síndicos), diz que a tendência é que a norma não seja seguida nos condomínios mais populares, por razões econômicas.

"Vai sobrar para os síndicos ouvir chorumelas se tiver de começar a exigir o laudo dos condôminos."

Para Omar Anauate, diretor da Aabic (associação de administradoras de condomínio), nenhuma administradora se disporá a "dar um ok" a um projeto por solicitação do síndico nem terá interesse em fazer isso.

"Síndicos e administradoras passaram ao largo dessa discussão. É em prol da segurança de todos, mas precisaria detalhar melhor a questão operacional dessa norma."

Já Ricardo Pina, coordenador da comissão de estudos da norma e membro do SindusCon-SP (sindicato da construção), diz que, aos poucos, haverá uma mudança na cultura dos condomínios e que a iniciativa representa um passo nesse sentido.

"Há prédios que parecem um queijo suíço depois de reformas feitas sem controle", afirma Pina.

 

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