Para evitar conflito na locação, entenda as obrigações de inquilinos e proprietários
DANIEL VASQUES
DE SÃO PAULO
Não bastasse a trabalheira de encontrar um imóvel com o perfil desejado e valor que caiba no bolso, o dia a dia dentro de uma casa alugada requer cuidados e atenção constantes.
O entendimento do que o morador pode ou não pode fazer é motivo de dúvida para inquilinos e proprietários.
E para quem não é familiarizado com o mercado de locação, que se aquece no período de férias (com universitários em busca de uma moradia), até termos como locador e locatário podem gerar confusão.
Para evitar conflitos durante a "estadia", o ideal é acabar com as incertezas antes da mudança.
É preciso, por exemplo, saber quem será o responsável pelo pagamento de taxas e tributos, como do IPTU.
E quem já mudou pode desejar simplesmente alterar a cara do imóvel, sem saber se pode fazer isso por conta.
Para elucidar dúvidas como essas, a reportagem respondeu a dez questões comuns no mercado de locação. Para isso, contou com o auxílio de advogados e especialistas do mercado imobiliário.
SOLUÇÕES
Boa parte dos problemas enfrentados pode ser resolvida com uma vistoria, muitas vezes negligenciada.
No termo da vistoria, são apontadas as condições da residência, com as quais inquilino e proprietário têm de estar de acordo.
Para não deixar margem para dúvida, é recomendável fotografar itens com avarias, pisos e azulejos e checar as torneiras, o chuveiro e o ar-condicionado, por exemplo.
A solução, porém, nem sempre é simples. Quando a imobiliária cobra taxas indevidas do inquilino, ele poderá tentar reaver os valores só após a mudança. Nesse caso, a dica é pagar e guardar o recibo para acessar um órgão de defesa do consumidor.
GLOSSÁRIO
Cláusula de vigência: Assegura o direito de o inquilino permanecer na residência dentro do prazo do contrato averbado em cartório, mesmo que no período ela seja vendida, transferida ou cedida a outras pessoas
Locatário: O mesmo que inquilino, que é aquele habita o imóvel alugado
Locador: É o proprietário ou quem cede o imóvel para o inquilino residir
Condômino: Refere-se ao proprietário de apartamento
Editoria de Arte/Folhapress | ||
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