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17/08/2014 - 01h30

Contrato sem garantia de locação também é opção para dono do imóvel

DANIEL VASQUES
DE SÃO PAULO

Segundo Roseli Hernandes, diretora de atendimento da imobiliária Lello, o fiador é a modalidade mais indicada para o inquilino, já que é a única que não exige desembolso algum.

A dificuldade para o locatário é achar alguém que aceite ser fiador e que se enquadre nas condições exigidas pelas imobiliárias ou proprietários, como, em geral, ter casas na cidade em que o imóvel é alugado.

Outro tipo de garantia é o depósito. Essa modalidade, contudo, está mais presente quando a negociação se dá diretamente entre proprietário e locatário.

Na Lello, por exemplo, apenas 15% das garantias são por depósito –ante 25% na média da cidade.

Nesse caso, o montante equivalente a três aluguéis é colocado em uma conta para cobrir eventuais danos ao imóvel ou inadimplência. Se não houver problemas, ao fim do contrato o inquilino recuperará o valor corrigido.

"O depósito é a garantia menos desejada pelo proprietário, porque são três vezes o valor do aluguel, o que não suporta uma inadimplência de seis meses ou um dano que o imóvel possa ter", diz Roseli.

Jaques Bushatsky, advogado e diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), aponta também que uma possibilidade é fazer o contrato sem garantia.

Segundo Bushatsky, o despejo em São Paulo costuma levar dois meses para acontecer após o locador entrar com ação. Quando o contrato tem alguma garantia, o prazo normalmente é de oito meses.

"Perco, como locador, dois meses de aluguel, mas imediatamente tenho o imóvel novamente."

O título de capitalização é outra opção de garantia, mas ainda incomum. Um valor é pago pelo inquilino, que participa de sorteios e resgatará o valor ao fim do contrato, se não houver pendências.

Fernando Mola/Editoria de Arte/Folhapress
 

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