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07/12/2014 - 01h30

Confira 'manual de etiqueta' para as festas de fim de ano no condomínio

CAROLINE APPLE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A tolerância costuma ser maior quanto à promoção de festas no período de fim de ano, mas excessos continuam vetados.
Veja como proceder na organização da sua comemoração e em relação às promovidas pelo condomínio.

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Marcelo Badari/Editoria de Arte/Folhapress

Decoração do bem
Na decoração das áreas comuns do prédio e fachada, é possível uma ação coletiva ou individual. De acordo com Angélica Arbex, gerente da Lello Condomínios, se a opção for por uma ação coletiva (quando áreas comuns e sacadas ou janelas recebem a mesma decoração) é necessário realizar uma assembleia, em que será discutido o tema e decidido o valor da verba para a contratação de uma empresa especializada.
O mais comum, no entanto, é a decoração individual, em que cada condômino decide os adereços e os coloca. A liberdade de escolha também se estende para o síndico, nas áreas comuns. "Nesse caso, não é necessário fazer uma assembleia, porque os gastos são baixos. Vale ressaltar que é preciso ter cuidado com o excesso de luzes, para não dar sobrecarga no apartamento", afirma Angélica.

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Marcelo Badari/Editoria de Arte/Folhapress

Chegada do Papai Noel
Há condomínios, em geral os maiores, com várias torres, que promovem festas para todos os moradores com chegada do Papai Noel e distribuição de presentes. Elas costumam ocorrer nas semanas que antecedem o Natal. A realização de ceia coletiva, no dia 24, é menos comum.
O vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato do mercado imobiliário), Hubert Gebara, diz que os custos têm que estar previstos no orçamento do condomínio.
"Caso esse planejamento não tenha sido feito, deverá ser convocada assembleia para deliberar sobre a festa, a verba e o rateio", diz Moira Regina de Toledo Alkessuani, da Aabic (associação das administradoras de condomínios). Autorizada, o síndico deverá contratar uma empresa que emita nota fiscal.

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Marcelo Badari/Editoria de Arte/Folhapress

Salão de festas para a ceia
As áreas do condomínio destinadas às festas, como salões e churrasqueiras, podem ser disponibilizadas para as festas de fim de ano. Se o número de interessados for grande, o recomendável é organizar uma lista de condôminos e promover um sorteio, para que ninguém se sinta lesado.
Hubert Gebara, do Secovi-SP, alerta para que o morador fique atento às cobranças do aluguel desses espaços. De acordo com Gebara, o valor da locação deve ser discutido em assembleia.
"O síndico não pode cobrar o valor que quiser. Os valores que serão cobrados em dias comuns e em dias de festa, como Natal e Ano Novo, devem ser decididos com os moradores, nas reuniões do prédio", diz ele.
Se nada foi decidido anteriormente, valerá o preço cobrado normalmente, conforme o dirigente do Secovi-SP.

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Marcelo Badari/Editoria de Arte/Folhapress

Bondades natalinas
Para a caixinha de Natal do prédio não virar motivo de discórdia e constrangimento, é recomendável que os funcionários não tenham acesso à relação de doadores e valor da gratificação.
"A iniciativa deve partir do síndico. A ideia é que a administradora forneça uma circular para divulgar a ação. Nesse caso, o morador entrega o dinheiro diretamente para o síndico", diz Angélica Arbex, da Lello Condomínios.
Uma forma ainda mais discreta para angariar doações é deixar envelopes nos apartamentos, que devem ser recolhidos pelo síndico e entregues diretamente à administradora.
"É uma forma de evitar favorecimentos àqueles que contribuíram", diz Hubert Gebara, do Secovi-SP, que ressalta que a quantia não pode ser usada para pagamento de salário. "É uma verba extra do funcionário."

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Marcelo Badari/Editoria de Arte/Folhapress

O ato de servir
Ganhar espaço nos ambientes, em geral, é o primeiro passo para garantir conforto aos convidados. "O ideal é que a mobília e os itens de decoração que ocupam muito espaço sejam retirados e deem lugar a enfeites ou assentos menores, como pufes, almofadas e banquetas", diz Cintia Lie, do Instituto Europeo di Design.
E para não ter que passar a véspera de Natal na cozinha, uma saída é a contratação de serviços de buffet. A empresa Arroz de Festa, por exemplo, oferece ceia completa para 18 pessoas por R$ 3.200 (R$ 178 por convidado). O menu inclui da entrada à sobremesa.
"O Natal no Brasil é tropical. Saladas e pratos leves devem ser priorizados", observa Alexandre Cymes, chef do buffet.
Como os buffets, em geral, trabalham só a parte da alimentação, pratos e copos também podem ser alugados em empresas especializadas.

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Marcelo Badari/Editoria de Arte/Folhapress

Pela chaminé do apê
A segurança do condomínio e dos moradores deve permanecer no foco do síndico em dias de festa como o Natal e o Ano Novo. Isso porque o aumento do fluxo de pessoas pode motivar a ação de oportunistas.
O recomendável é que o síndico solicite uma lista de convidados de cada unidade.
Não há limite preestabelecido para o número de convidados quando a festa é dada dentro do apartamento.
Mas especialistas recomendam que a quantidade de pessoas permita, em casos de incêndio, por exemplo, a saída do apartamento de forma calma e sem atropelos.
Com a ocupação no "nível máximo", é aconselhável evitar velas acesas e reservar um local próprio aos fumantes.

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Marcelo Badari/Editoria de Arte/Folhapress

Menos é mais
O bom senso não deve ser deixado de lado, mesmo em meio ao clima festivo que, em geral, acompanha o fim de ano. Segundo a gerente de relacionamento da Lello Condomínios, Angélica Arbex, é comum que a tolerância em relação ao barulho aumente nessa época, sem isentar o morador de ficar atento aos limites.
"Pessoas de outras religiões e costumes, por exemplo, devem ser respeitadas", diz Angélica.
Mesmo que não existam regras gerais de convivência e que cada condomínio tenha sua dinâmica própria, o lema "sua liberdade acaba quando começa a minha" vale independentemente da data.
"Educação e bom senso não têm época. As festas devem ser comemoradas e não transformadas em tragédias", diz Hubert Gebara, vice-presidente da área de condomínios do Secovi-SP.

 

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