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07/02/2016 - 01h00

Em edifícios sem bicicletário, ciclistas são proibidos até de usar elevador

FERNANDA ATHAS
DE SÃO PAULO

A publicitária Annabella Andrade, 55, declarou guerra contra a síndica do condomínio onde mora há três anos, no bairro Campos Elíseos, no centro de São Paulo.

O estopim foi uma carta proibindo a publicitária de usar o elevador para transportar sua bicicleta. O prédio não tem bicicletário, e os moradores não podem usar vagas do estacionamento para deixar bikes.

"Seriam dez andares de escada carregando a bicicleta. Não dá, foi a gota d'água. Chamei a polícia", conta.

O caso foi resolvido: ela pode subir com a bike pelo elevador, mas, como não é permitido deixar o veículo nas áreas comuns do prédio, tem que levar a bicicleta para cima e para baixo.

"Tenho que subir mesmo que já esteja de saída novamente", diz ela, que já deixou a bike na rua enquanto almoçava -e foi roubada.

O caso de Annabella não é uma exceção: muitos condomínios antigos não têm bicicletários, o que dificulta a vida dos ciclistas.

"Síndicos não podem proibir moradores de levar a bicicleta no elevador. É um objeto como qualquer outro", diz Hubert Gebara, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).

Ao ser impedido de transportar a bike pelo elevador, o músico Emerson Villani, 43, procurou a ajuda de um grupo de cicloativistas.

"Conversei com advogados e soube que é meu direito. Expliquei à síndica e, para contornar a situação, ela cedeu espaço na garagem."

Se o caso não for solucionado apenas com diálogo, o morador deve entrar com uma ação contra o condomínio no fórum cível, de acordo com o Secovi-SP.

ESTÁ NA LEI

Desde 2013, uma lei da cidade de São Paulo exige que edifícios novos reservem pelo menos 5% das vagas totais de veículos para bicicletas. Quando um prédio antigo passa por uma obra estrutural, também precisa se readequar.

Mas, se o condomínio não for reformado, não há nada que obrigue o síndico a construir um bicicletário. Nesse caso, os moradores podem convocar uma assembleia e decidir pela obra.

Sem espaço para bikes, a alternativa é usar o estacionamento ou as áreas comuns como bicicletário, certo? Mais ou menos. Também é preciso que a convenção do condomínio permita (ou que seja aprovado em assembleia).

Foi assim no antigo prédio da personal trainer Isabel Caruso, 33. Como não havia espaço para bicicletas, os moradores decidiram usar o salão de festas, que ficava ocioso boa parte do tempo.

"A maioria dos moradores era ciclista, o prédio tinha 40 bikes. Então nos unimos e tivemos a ideia de guardar todas elas no salão. Quando tinha algum evento, nós tirávamos tudo para limpar."

Na época deu certo. Hoje, a personal trainer vive em outro prédio, também sem bicicletário, e enfrenta um novo problema: o estacionamento não tem cobertura.

"O síndico permite que a gente guarde as bikes junto aos carros, mas se a bicicleta fica no sol pode estragar, então guardo em casa mesmo."

*

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS CICLISTAS E COMO RECORRER

PRÉDIOS NOVOS
Edifícios construídos a partir de 2013 em São Paulo devem reservar pelo menos 5% das vagas do estacionamento para bicicletas. Outras cidades, como Curitiba, têm leis parecidas.

IMÓVEIS ANTIGOS
Prédios erguidos antes de 2013 só são obrigados a ter bicicletário se passarem por reformas estruturais protocoladas junto à prefeitura. A lei não vale para imóveis sem garagem.

VAGAS DA GARAGEM
Só é possível usar vagas do estacionamento para guardar bikes se a convenção do condomínio permitir. No caso de proibição, é preciso convocar uma assembleia para mudar a regra.

ASSEMBLEIA
Para realizar uma assembleia é preciso que o síndico convoque ou então que um quarto dos moradores concorde com a reunião. Uma alteração na convenção só será aprovada se dois terços dos moradores aprovarem.

ELEVADOR
O síndico não pode proibir o transporte de bikes no elevador. Se houver proibição, o morador pode entrar com uma ação contra o condomínio no fórum cível.

Fonte: Secovi-SP

 

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