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09/09/2011 - 07h45

Rescisão de contrato de compra pode custar até 50% do sinal ao consumidor

CARLOS ARTHUR FRANÇA
DE SÃO PAULO

Panfletos ou sites da internet que prometem crédito fácil na compra de um imóvel devem ser vistos com reserva. Sem planejamento ou atenção, o prejuízo --e a dor de cabeça-- pode ser grande.

É o caso da assistente Ivanilde Oliveira, 37. Em 2008, ela encontrou um lançamento em Cotia com imóveis a pequenas parcelas e análise de crédito em até 48 horas.

Sem problemas com outros órgãos de proteção ao crédito, afirma, interessou-se e assinou o contrato, certa do financiamento. Mas a promessa não se cumpriu.

A busca pelo crédito para parcelar o valor do imóvel durou oito meses, após a última recusa do banco vinculado à construtora e o pagamento do sinal, no valor de R$ 10 mil. Desempregada, ela conta que buscou financiamento na Caixa Econômica Federal, mas não teve sucesso. Com a rescisão do contrato, a incorporadora lhe prometeu devolver apenas 70% do valor pago e, agora, ela está na Justiça pedindo, entre outras coisas, a restituição de mais 20%.

Problemas assim são muito comuns, afirma a advogada Kátia Millan, especialista em direito imobiliário do escritório Moreau & Balera.

A maior razão, para ela, é a pressa. "O que acontece é que muita gente, na ânsia de perder um bom negócio, acaba fechando sem tomar precauções".

Organizar as contas considerando os percalços futuros é fundamental, aconselha o advogado Marcelo Dornellas. "Quando você fala em financiamento imobiliário, você precisa de um planejamento de 20 anos. E tem gente que faz financiamento e não sabe o que vai acontecer no mês seguinte."

JURISPRUDÊNCIA
As decisões da Justiça costumam conceder à construtora um valor de 25% do contrato em casos de rescisão, afirma Dornellas, que fez um levantamento sobre o assunto.

"Nos tribunais estaduais, os juízes não possuem um padrão definido. Já vi um caso isolado em que o juiz concedeu 50% à construtora. Mas a orientação do STJ [Superior Tribunal de Justiça] tem decidido em torno dos 25%, a não ser em casos específicos."

Para evitar dissabores, a supervisora de habitação do Procon-SP (órgão de defesa do consumidor) Renata Reis recomenda que o comprador leia e releia o contrato. "Se não tiver segurança, o consumidor pode levar o contrato a um advogado de confiança ou a órgãos de defesa como o próprio Procon."

 

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