Lei que regulamenta desmanches abre espaço para 'seguro popular'
RODRIGO LARA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Os desmanches de veículos sempre tiveram sua atividade relacionada ao improviso e, em alguns casos, à ilegalidade. A falta de controle sobre o trajeto percorrido por um veículo entre chegar a um local do tipo, ser desmontado e ter suas peças vendidas dava margem a operações criminosas.
Evitar isso é uma das principais motivações da Lei nº 12.977, sancionada no fim de maio pela presidente Dilma Rousseff. A ideia, por meio da regulamentação das empresas que atuam no setor, inibir a ocorrência de roubos, furtos e latrocínios.
No estado de São Paulo, normatização similar foi sancionada em janeiro pelo governador Geraldo Alckmin.
BASE DE DADOS
Com a regulamentação, os desmanches precisarão ter registro no Detran e na Secretaria da Fazenda. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) será o responsável por manter uma base de dados com informações dos veículos e das peças.
"As empresas de desmontagem terão que se adaptar e atender às exigências de controle operacional, como fluxo de peças em estoque e emissão de notas fiscais", diz Luiz Pomarole, diretor geral da Porto Seguro.
Ilustração Carolina Daffara Ferreira/Editoria de Arte/Folhapress | ||
DESCONTO NA APÓLICE
A medida torna possível a criação de seguros "populares", prevendo a utilização de peças reaproveitadas para efetuar reparos.
"Cerca de 30% do preço de uma apólice diz respeito à cobertura por roubos e furtos. Diminuindo a ocorrência desse tipo de crime, a tendência é que o valor cobrado baixe", afirma Eduardo Dal Ri, diretor da Sul América Seguros.
FISCALIZAÇÃO
Se ao menos no papel a ideia de atacar a cadeia criminosa regulamentando a atividade dos desmanches funciona, seu sucesso na prática depende de um fator.
"Os benefícios que essa lei pode trazer só acontecerão mediante uma fiscalização rígida e constante, especialmente por demandar um amplo controle sobre a venda das peças", afirma Neival Freitas, diretor executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Sérgio Barros, diretor do grupo BB e Mapfre, também vê a medida como positiva. "Ela tende a regulamentar um mercado que, até então, não possuía instrumentos legais de controle e fiscalização, além de tornar mais saudável a compra de peças usadas no mercado, tanto por questões ambientais, como a reciclagem, como por questões econômicas", diz.
RECICLAGEM
Além do possível barateamento de algumas modalidades de seguro e da esperada redução nos índices de roubos e furtos, a lei dos desmanches tem um viés ecológico. O descarte de fluidos dos veículos também seguirá critérios que evitarão a contaminação do solo.
"Esse processo deverá ser realizado em área apartada do restante da operação, que, além do piso impermeável, deverá conter canaletas de contenção de fluidos, a exemplo daquelas que há em postos de combustíveis", explica Luiz Pomarole, diretor geral da Porto Seguro.
A reciclagem de componentes veiculares que não podem ser vendidos também é outro fator importante, pois ajuda a economizar matéria-prima.
Os contratos de seguro "popular" deverão especificar que o carro poderá ser consertado com o uso de peças reaproveitadas.
RESTRIÇÕES
O consumidor final terá a possibilidade de comprar as peças diretamente nos desmanches, incluindo itens como componentes de motor e carroceria. Há, contudo, restrições.
"Componentes ligados à segurança, como suspensão, freios e airbags, não poderão ser vendidos. A partir do momento em que a seguradora utilizar um item usado, ela ficará responsável pela qualidade do produto", diz Eduardo Dal Ri, diretor da Sul América Seguros.
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