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Documentação

Emplacamento

Um carro novo só pode rodar sem placa da concessionária até o posto de emplacamento do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), desde que o motorista esteja portando a nota fiscal do veículo. Clique aqui para encontrar o Detran de seu Estado.

Rodar sem placa é infração gravíssima, punida com sete pontos na carteira, multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo em todo o país.

O emplacamento deve ser feito pelo proprietário no Detran do Estado onde será registrado o veículo. Para isso, é preciso:

  • Preencher o formulário Renavan no site do Detran do Estado onde será registrado o veículo e imprimi-lo em duas vias;
  • Levar documentação ao Detran do Estado onde será registrado o veículo (cópias de carteira de identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, de um comprovante de residência e da nota fiscal, além da primeira via original da nota fiscal da revenda, com decalque do chassi);
  • Pagar taxa de lacração (R$ 67,18), taxa de registro de veículo (R$ 193,70), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre);
  • Com os comprovantes e a documentação, levar o veículo ao posto do Detran para vistoria e emplacamento, onde serão emitidos o CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Fonte: Detran




Documentos obrigatórios

Rodar sem eles resulta em multa e apreensão do veículo. O motorista deve sempre portar os originais de:

  • Documento do carro;
  • Comprovante de pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • Comprovante de pagamento do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre);
  • Comprovante de licenciamento.

O que fazer em caso de roubo ou perda dos documentos?

Será preciso pedir a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) no Detran de seu Estado (confira a lista aqui)

Para isso, será necessário:

  • Quitar débitos anteriores com multas, IPVA e seguro obrigatório;
  • Pagar taxa para emissão de segunda via (em SP, é de R$ 59,33);
  • Levar original e cópia da carteira de identidade;
  • Reunir comprovantes de pagamento da taxa e dos débitos e de residência;
  • Apresentar cópia do Boletim de Ocorrência ou de declaração de perda com firma reconhecida em cartório;
  • Levar decalques legíveis do chassi e do motor;
  • Preencher formulário Renavam de solicitação de segunda via;
  • Fazer nova vistoria do veículo _será preciso pagar uma taxa (em São Paulo, custa R$ 67,18)

O que fazer se mudar de endereço?

O endereço do motorista não é registrado no documento, mas está no banco de dados do Detran, pois é preciso apresentar comprovante de residência para registrar o carro.

Para comunicar mudança de endereço, vá ao Detran ou ao Ciretran onde registrou o veículo e apresente carteira de identidade e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) originais e cópia do comprovante de residência.

Fonte: Detran




Transferências

A negociação de um carro usado requer cuidados. Quem compra deve checar se o veículo pretendido tem documentações, dívidas ou multas pendentes.

Já quem vende deve se certificar da transferência da documentação para o nome do comprador para não assumir dívidas com multas e impostos não pagos pelo novo dono. Por lei, o novo proprietário tem até um mês após a venda para fazer a transferência.

Como me certifico da transferência para o nome do novo dono?

Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a melhor forma de se proteger é preencher por completo o CRV (documento de compra e venda do veículo) e notificar a venda ao Detran do seu Estado (veja lista aqui).

Posso vender o carro com recibo incompleto?

Não. Essa é uma prática de atravessadores, para economizar a taxa de transferência de R$ 127. Eles pressionam o proprietário a fechar o negócio assinando o documento de compra e venda com os campos do nome do novo proprietário e do valor da venda em branco.

Esse recibo aberto é ilegal e permite que o novo dono não faça a transferência, enviando futuras multas e dívidas para o nome do proprietário anterior.

Vender o carro sem preencher o valor correto no documento de compra e venda ainda pode causar problemas com a Receita Federal. Caso o montante declarado pelo vendedor seja diferente do anunciado pelo comprador no Imposto de Renda, o proprietário pode cair na malha fina e terá de se explicar.

Como evitar problemas?

  • Preencha completamente o CRV (documento de compra e venda do veículo), informando a data da venda;
  • Reconheça firma de sua assinatura nesse documento de transferência;
  • Faça cópia autenticada de toda a documentação e entregue-a ao Detran do Estado em que o veículo foi emplacado ou na regional correspondente;
  • Se a transferência não for feita em até 30 dias, bloqueie o documento no Detran;
  • Por lei, o novo proprietário tem até 30 dias após a compra para fazer a transferência do veículo para o seu nome; caso contrário, será multado em R$ 127 e o licenciamento do carro será bloqueado e correrá risco de ser apreendido pela fiscalização.

Fontes: Detran, Detran-SP, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Assovesp (Associação dos Revendedores de Veículos Automotores do Estado de São Paulo).




Alterações

Quem modifica as características originais do carro (como rebaixar suspensão, mudar a cor predominante ou tipo de combustível) deve fazer vistoria e providenciar nova documentação.

Para isso, será preciso:

  • Pedir autorização prévia da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran) onde o veículo está registrado (veja lista de Detrans aqui);
  • Apresentar nota fiscal original de serviços e peças usados para fazer a modificação;
  • Levar o veículo para vistoria na autoridade de trânsito;
  • Retirar o CSV (Certificado de Segurança Veicular), expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou por entidades por ele credenciadas;
  • Tirar segunda via do documento do carro, para registrar as alterações

Fonte: Detran




 

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