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Recall

O recall, ou rechamado, é convocado quando um fabricante identifica um defeito em seu produto e vem a público informar a proprietários que vai recolher as unidades ou que fará um ajuste para sanar o problema.

Por lei, fabricantes são obrigados a comunicar o defeito imediatamente a autoridades de defesa do consumidor, como os Procons e o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça.

O proprietário deve sempre comparecer ao recall para evitar prejuízos maiores no carro e até acidentes. Um defeito em uma peça pode danificar outras se demorar a ser reparado e até interferir na condução do veículo e resultar em acidentes graves.

Como fico sabendo dos recalls?

Ele deve ser anunciado pelo fabricante em grandes veículos de comunicação, conforme determina a legislação.

Também é possível checar se o veículo está envolvido em recall consultando o site do DPDC, dos Procons (clique aqui para ver o de São Paulo) ou do fabricante. Para ter acesso a essa informação é preciso informar o número do chassi.

Recall tem prazo para acabar?

Não. O fabricante é obrigado a reparar o problema a qualquer momento e sem custo ao consumidor.

Posso vender um carro que não comapareceu ao recall?

Sim, pois não há lei impedindo a negociação de um carro usado que não tenha comparecido ao recall. Apenas a central de atendimento ao cliente de cada montadora pode informar se o carro cumpriu o rechamado.

Apesar disso, é obrigatório incluir no Renavam informações sobre o comparecimento ao recall. O objetivo da medida é elevar a quantidade de proprietários que atendem ao chamado e fazem o reparo identificado pela montadora.

Fontes: Ministério da Justiça e Procon-SP.




 

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