Recall
O recall, ou rechamado, é convocado quando um fabricante identifica um defeito em seu produto e vem a público informar a proprietários que vai recolher as unidades ou que fará um ajuste para sanar o problema.
Por lei, fabricantes são obrigados a comunicar o defeito imediatamente a autoridades de defesa do consumidor, como os Procons e o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça.
O proprietário deve sempre comparecer ao recall para evitar prejuízos maiores no carro e até acidentes. Um defeito em uma peça pode danificar outras se demorar a ser reparado e até interferir na condução do veículo e resultar em acidentes graves.
Como fico sabendo dos recalls?
Ele deve ser anunciado pelo fabricante em grandes veículos de comunicação, conforme determina a legislação.
Também é possível checar se o veículo está envolvido em recall consultando o site do DPDC, dos Procons (clique aqui para ver o de São Paulo) ou do fabricante. Para ter acesso a essa informação é preciso informar o número do chassi.
Recall tem prazo para acabar?
Não. O fabricante é obrigado a reparar o problema a qualquer momento e sem custo ao consumidor.
Posso vender um carro que não comapareceu ao recall?
Sim, pois não há lei impedindo a negociação de um carro usado que não tenha comparecido ao recall. Apenas a central de atendimento ao cliente de cada montadora pode informar se o carro cumpriu o rechamado.
Apesar disso, é obrigatório incluir no Renavam informações sobre o comparecimento ao recall. O objetivo da medida é elevar a quantidade de proprietários que atendem ao chamado e fazem o reparo identificado pela montadora.
Fontes: Ministério da Justiça e Procon-SP.
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