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24/09/2012 - 07h00

Justiça reconhece comunicado como documento de rescisão

DE SÃO PAULO

Um comunicado ao departamento pessoal da empresa pode servir como rescisão de contrato. A Justiça do Trabalho decidiu a favor do anestesista Fernando Squeff Nora, que atuava no Hospital de Clínicas de Porto Alegre --o empregador alegava que Nora havia abandonado o emprego.

Algumas das alegações do médico (por exemplo, assédio moral por ter sido realocado e "tratamento rigoroso") não foram aceitas.

A juíza relatora, a ministra Dora Maria da Costa, decidiu que o comunicado teria valor de pedido de demissão, o que não implicaria no direito de receber verbas por rescisão indireta, nem indenização por danos morais.

 

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