Publicidade
04/02/2013 - 17h49

Profissional se passa por empresário pedindo referência e ganha ação por dano moral

DE SÃO PAULO

Uma gravação de ligação telefônica, feita sem que um dos interlocutores soubessem, foi aceita como prova em uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de dezembro do ano passado.

24% das empresas planejam dar aumento real a funcionários no Brasil
Comportamento se torna principal critério na disputa por vaga de emprego
Veja 583 vagas para estágios e concursos públicos com salário até R$ 8.300

Em 2005, Júnior Batista, ex-funcionário da Once Ville Confecções, ligou para a empresa e identificou-se como um empresário interessado no trabalho dele mesmo e pediu referências. Ele não avisou, mas a ligação estava sendo gravada.

Ouviu que ele havia se recusado a fazer acordo na empresa, preferindo "criar caso em sindicato".

Em posse da gravação, entrou com um processo por danos morais.

"Eu comuniquei à justiça que ele estava desempregado por causa do ex-patrão", afirma o advogado de Batista, David Guerra Felipe.

O caso aconteceu na cidade de São Gabriel da Palha, no Espírito Santo, que tem 32 mil habitantes.

Na primeira instância, ele perdeu a ação porque a Justiça considerou que tratava-se de uma interceptação telefônica.

Mas Felipe recorreu, argumentando que não se tratava de uma interceptação telefônica, já que o próprio Batista era um dos interlocutores da conversa que foi gravada.

O argumento convenceu o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (e, mais tarde, o TST), que considerou que em uma interceptação telefônica "nenhum dos interlocutores tem ciência da invasão da privacidade", mas em uma ligação telefônica gravada feita por uma das partes, "um deles tem pleno conhecimento de que a gravação se realiza".

A atitude da Once Ville Confecções foi considerada uma "lista negra" de ex-funcionários, e por isso ela foi condenada a pagar R$ 10.608.

A advogada da empresa, Jaline Iglezias Viana, afirma que o caso é muito antigo e não se lembra dele (o caso é de 2005, mas a decisão do TST só foi dada em dezembro do ano passado).

 

Publicidade

 
Busca

Encontre vagas




pesquisa

Publicidade

 

Publicidade

 

Publicidade
Publicidade

Publicidade


Pixel tag