Walmart é condenado a pagar R$ 22,3 milhões por danos a funcionários
DE SÃO PAULO
Atualizado às 13h33.
A rede de supermercados Walmart foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações que totalizam R$ 22,3 milhões por danos morais e patrimoniais por condições impostas a funcionários do Distrito Federal, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, em processo motivado por ação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. Em primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público.
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De acordo com informações do processo, funcionários eram obrigados, por exemplo, a usar gritos de guerra, cantar hinos motivacionais e dançar em inícios de reunião e de jornada de trabalho (algumas testemunhas usam o termo "rebolado" nos depoimentos). De acordo com as testemunhas, os profissionais que não cantassem a música ou dançassem passavam por constrangimento.
Apu Gomes - 06.ago.2011/Folhapress | ||
Loja do Wallmart na zona oeste de São Paulo |
O relator do caso no TRT, desembargador Mário Fernandes Caron, diz que, os depoimentos indicam que "os empregados são compelidos a participar do hino motivacional", o que é uma irregularidade.
Os autores do processo também acusam a rede varejista de ter de continuar trabalhando após bater o ponto e limitações de sair do local de trabalho para ir ao banheiro e beber água.
A sentença também determina que a companhia "não permita a prática de assédio moral e atos discriminatórios em suas dependências".
De acordo com a sentenção, o valor da indenização por dano moral coletivo (R$ 11,15 milhões) deve ser revertido a um fundo específico, a critério do Ministério Público do Trabalho. A quantia pelo dano patrimonial difuso, de mesmo valor, deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Em nota, o Walmart Brasil diz que vai recorrer da decisão. E que os procedimentos adotados em suas unidades "ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente".
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