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30/12/2012 - 06h30

Quem mora de aluguel pode sublocar o imóvel, se o dono estiver ciente

PATRÍCIA ARAÚJO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Antes condenada por proprietários e imobiliárias, a sublocação de imóveis residenciais parece ter perdido a aura de contrato proibido e se tornado um negócio viável.

Inquilino também deve assinar contrato de sublocação

Para realizar projetos temporários que os obrigam a se mudar, locatários, sobretudo na faixa dos 30 anos, têm sublocado seus apartamentos. E tudo com a anuência do dono do imóvel alugado.

A ideia desses inquilinos que se transformam em "locadores temporários" é cortar despesas no período de ausência das residências, além de evitar o inconveniente de ter de desmontar um lar em pouco tempo.

Professor de direito, André Gualtieri de Oliveira, 32, passou os primeiros oito meses de 2012 fora do apartamento que aluga há cinco anos no bairro de Santa Cecília, região central de São Paulo. Após a mulher ganhar uma bolsa para um curso em Madri (Espanha), eles decidiram sair do imóvel para não ter de arcar com os custos do aluguel e do condomínio.

"Chegamos a olhar depósitos para deixar as nossas coisas. Mas já estávamos acostumados com o apartamento, então achamos melhor sublocar", diz Oliveira.

Karime Xavier/Folhapress
André de Oliveira sublocou apartamento por oito meses, durante temporada na Espanha
André de Oliveira sublocou apartamento por oito meses, durante temporada na Espanha

Segundo o diretor da vice-presidência de gestão patrimonial e locações do Secovi-SP (sindicato da habitação), Jaques Bushatsky, é essa autorização do locador ou proprietário do imóvel que torna o negócio legal. "A autorização expressa pode se dar no próprio contrato de locação, o que é raro, ou em documento firmado posteriormente."

ADVERTÊNCIA
O advogado Raul Monegaglia, especializado em direito imobiliário, diz ainda que a não comunicação da sublocação ao locador pode trazer problemas ao inquilino.

"Sem a anuência do dono, o contrato pode ser rescindido. O proprietário pode despejar o inquilino por infração e obrigá-lo a pagar multa."

Com a autorização, porém, a transferência temporária do aluguel é considerada uma locação normal. A única diferença é que a responsabilidade, até mesmo sobre eventuais danos, continua sendo do inquilino original.

Para William Ferreira, coordenador da pós-graduação em direito imobiliário da PUC-SP, caso todos os cuidados legais sejam tomados, a sublocação pode ser um bom negócio como qualquer outro. O advogado vê a transação como uma tendência de mercado. "Os mais jovens têm necessidades de mudança e acabam gerando esse tipo de situação."

ECONOMIA
Após passar um ano e meio na Espanha, a assessora de comunicação empresarial Thaylise Nakamoto, 30, voltou para São Paulo. Precisando de tempo para se estabilizar no novo emprego e procurar um apartamento definitivo, ela decidiu sublocar o imóvel de um colega.

"Uma amiga comentou que o Maurício [inquilino] ia para Londres e não queria se desfazer do apartamento na Bela Vista. Para mim, foi perfeito", conta Thaylise, que assumiu o aluguel, o condomínio e todas as despesas da casa durante seis meses.

O mesmo acordo fizeram Oliveira e a mulher sobre o imóvel em Santa Cecília.

"Nosso inquilino ficou pagando todas as contas da casa, inclusive luz, gás e TV a cabo. Deixamos de gastar uns R$ 15 mil no período", diz o professor de direito.

O único ponto de discórdia com o sublocatário foi uma conta. "Quando voltamos, ele havia transferido a TV por assinatura para o nome dele. Foi trabalhoso transferir de volta", diz Oliveira.

VANTAGENS
O inquilino pode manter a residência montada durante o período em que ficar ausente
É uma alternativa para cortar o locatário cortar despesas em caso de ter de se ausentar da residência
Desde que autorizado pelo dono, o período de sublocação pode variar de acordo com o desejo das partes envolvidas

DESVANTAGENS
Legalmente, apenas o inquilino original responde pelo imóvel, mesmo que um dano seja causado pelo sublocatário
Além da preocupação com o imóvel, o inquilino que "transfere" o aluguel deve se preocupar ainda com a conservação de seus objetos pessoais
Sublocatário não tem autonomia sobre o imóvel

DIREITOS E DEVERES
Sublocar um imóvel por temporada é legal?
Sim, desde que previamente autorizado pelo dono ou locador. O consentimento formal é a única exigência feita pela lei

O que acontece se o proprietário não for informado da sublocação?
O proprietário pode considerar o caso como quebra de contrato, despejar o inquilino e ainda cobrar multa

De quem é a responsabilidade do imóvel sublocado?
O inquilino continua a responder ao proprietário. Porém, o sublocatário pode ser acionado na Justiça caso descumpra o acordo

Sublocar um imóvel por temporada é legal?
Sim, desde que previamente autorizado pelo dono ou locador. O consentimento formal é a única exigência feita pela lei

O que acontece se o proprietário não for informado da sublocação?
O proprietário pode considerar o caso como quebra de contrato, despejar o inquilino e ainda cobrar multa

De quem é a responsabilidade do imóvel sublocado?
O inquilino continua a responder ao proprietário. Porém, o sublocatário pode ser acionado na Justiça caso descumpra o acordo

A assinatura do contrato é imprescindível?
O contrato não é obrigatório, mas especialistas recomendam como meio de garantir os direitos e os deveres de locatário e sublocatário

Quais os tópicos de um contrato de sublocação?
Fixação do valor do aluguel, período da sublocação, vencimento e comprovação de que o dono do imóvel autorizou a transação

Posso exigir fiador ao meu sublocatário?
Sim. Alguns especialistas até recomendam isso ou, ao menos, alguma garantia de que o inquilino provisório terá como pagar o aluguel

A assinatura do contrato é imprescindível?
O contrato não é obrigatório, mas especialistas recomendam como meio de garantir os direitos e os deveres de locatário e sublocatário

Quais os tópicos de um contrato de sublocação?
Fixação do valor do aluguel, período da sublocação, vencimento e comprovação de que o dono do imóvel autorizou a transação

Posso exigir fiador ao meu sublocatário?
Sim. Alguns especialistas até recomendam isso ou, ao menos, alguma garantia de que o inquilino provisório terá como pagar o aluguel

Fonte: Secovi-SP (sindicato da habitação) e especialistas em direito imobiliário

 

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