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22/04/2013 - 17h02

Veja 4 dicas jurídicas para uma pequena empresa exportar

DE SÃO PAULO

Segundo os dados do Ministério do Desenvolvimento, o volume exportado pelas MPE (micro e pequenas empresas) cresceu 49% entre 2009 e 2010, contra 32% da média geral das exportações brasileiras no período. Em 2010, foram comercializados US$ 1,9 bilhão pelo segmento.

Apesar desse resultado, empresários se queixam da dificuldade burocrática para exportar. Especialistas também citam a necessidade de ter muita atenção com cuidados jurídicos nos contratos.

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O advogado especialista em direito empresarial para a pequena e média empresa Mário Inácio Ferreira Filho, do Escritório Inácio Ferreira Advogados Associados, lista abaixo quatro dicas jurídicas para uma pequena empresa ter êxito nas exportações.

Nelson Almeida - 1º.abr.13/AFP
Imagem de trabalhadores no Porto de Santos, principal do país
Imagem de trabalhadores no Porto de Santos, principal do país

1. Cuidado com parcerias com as tradings companies ou as empresas comerciais de exportação
As trandings companies ou empresas comerciais de exportações são empresas especializadas em intermediar contatos entre o comprador internacional e os vendedores nacionais. Com as tradings companies é possível minimizar as dificuldades ligadas às exportações, mas o empresário deverá tomar cuidado com os termos dessa parceria e do contrato a ser negociado com as tradings. O empresário deve se preocupar com o valor da comissão que receberá, com a boa imagem da marca no exterior e com a forma como será negociado os detalhes de cada negociação.

2. Fique atento à descrição do pedido de exportação
O pequeno e médio empresário deverá tomar cuidado em saber se o seu produto atende aos pedidos formulados pelo comprador. Um pedido mal analisado poderá causar o insucesso da exportação e manchar o nome da pequena empresa ou do produto vendido no mercado internacional. Se certifique, antes de aderir ao pedido de exportação, que sua empresa poderá atender ao pedido do comprador até o final do contrato, para que não prejudique as exportações futuras. Estes detalhes estão disponíveis no pedido que é apresentado pelo comprador.

3. Cuidado aos detalhes de entrega, frete e custos do contrato
O contrato será CIF ou FOB? O contrato de logística será multimodal? Será um contrato CFR? Estes detalhes são importantíssimos no momento do fechamento do contrato de exportação.
Um detalhe mal analisado poderá gerar um grande problema para o empresário exportador, fazendo com que uma análise mal feita ocasione um prejuízo sem tamanhos.
CIF significa que o exportador entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque, sendo que o exportador deve pagar os custos e fretes necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado. FOB (Free on Board) significa que o exportador entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque nomeado. No CFR (cost and Freight - Custo e Frete) o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.

4. Procure um especialista
O pequeno e médio empresário não pode deixar de ter um especialista em direito empresarial e direito do comércio exterior. Detalhes contratuais são de extrema importância para quem decide exportar produtos e serviços.

 

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