Justiça condena empresas que bisbilhotam pertences de funcionários
DE SÃO PAULO
Casos recentes julgados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) levantaram uma polêmica no tribunal em relação à revista de funcionários ao terminarem a jornada de trabalho.
Estudo elege as dez profissões menos estressantes; veja lista
Empresários usam 'contação' de histórias para treinar funcionários
Mulheres trabalham 21 minutos a mais do que homens nos países ricos
Um mesmo artigo da Constituição --o 5º-- tem incisos que dão argumentos aos trabalhadores, que lembram da invasão da privacidade, e aos empregadores, que alegam que têm direito a defender suas propriedades.
Não há unanimidade sobre revista de funcionários na Justiça do Trabalho. Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho Sandra Lia Simón, a rotina é tolerável desde que preservada a dignidade do trabalhador.
Já para o ministro do TST Alberto Bresciani, "não há revista íntima razoável".
O conceito de "revista íntima" não é plenamente definido na Justiça.
Para Simón, rotina atentatória à intimidade é somente aquela na qual os funcionários são obrigados a se despir.
Mas, no caso do Walmart, por exemplo, condenado em outubro do ano passado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, o MPT (Ministério Público do Trabalho) considerou que os pertences dos funcionários "são extensão de sua esfera íntima e personalíssima", e as inspeções em bolsas, sacolas e mochilas que a rede de supermercados fazia era constrangedora.
Na ação, os representantes do Walmart afirmaram que "os responsáveis pela fiscalização não têm qualquer contato com tais objetos".
Procurada, a rede emitiu um texto no qual afirma que "todo o procedimento de segurança da rede Walmart Brasil segue rigorosamente a legislação trabalhista e o acordo firmado com o sindicato da categoria. A rede informa ainda que recorreu da decisão e que repudia veementemente qualquer ato de desrespeito e discriminação. Entre os princípios do Walmart estão a ética e o respeito ao indivíduo, seja ele funcionário ou cliente".
O Ministério Público do Trabalho entrou com um recurso para aumentar a multa para R$ 2 milhões.
Outro caso foi o da Tess Indústria e Comércio Ltda. Ela foi condenada, em dezembro, a indenizar um ex-funcionário que passava por revistas diárias nas quais levantava a camisa, o casaco, e se estivesse de calças, as barras. A empresa teve que pagar R$ 10.000 ao ex-funcionário.
O ministro Bresicani, que julgou esse caso, considera que o empregador precisa garantir a segurança de seu patrimônio, mas que para isso "encontrará larga resposta por parte da tecnologia moderna".
A Tess Indústria e Comércio Ltda. foi procurada, mas não respondeu às perguntas da reportagem.
+ CANAIS
+ NOTÍCIAS SOBRE EMPREGOS
- Pintor diz que esperar inspiração para criar é para amadores
- Consultor dá dicas para identificar se é preciso mudar de emprego em 2013
- Veja 6.306 vagas de estágio e trainee para 2013
Livraria
+ Livraria
- Livro traz poemas curtos em japonês, inglês e português
- Conheça o livro que inspirou o filme "O Bom Gigante Amigo"
- Violência doméstica é tema de romance de Lycia Barros
- Livro apresenta princípios do aiuverda, a medicina tradicional indiana
- Ganhe ingressos para assistir "Negócio das Arábias" na compra de livro
Publicidade
Publicidade
Publicidade