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Como abrir a empresa

Onde registro a empresa?

Se a ocupação do empreendimento for empresarial e não intelectual, como no caso de profissionais autônomos, ele deverá ser registrado em vários órgãos.

Se a atividade empresarial for individual, será preciso obter registros nesses locais:

  • Junta Comercial;
  • Receita Federal;
  • Previdência Social;
  • Secretaria da Fazenda do Estado (para contribuintes do ICMS);
  • Prefeitura;
  • Sindicato.

Se a atividade empresarial for coletiva, será necessário obter registros nos mesmos locais. A diferença é que será preciso elaborar um contrato social e registrá-lo na Junta Comercial.

Preciso tirar licenças?

Sim, mas haverá diferenças de acordo com a natureza da atividade. Podem ser necessárias licenças ambiental (indústria), do Ibama (reflorestadora) ou liberação da Polícia Federal (segurança privada).

Quanto tempo demora para abrir empresa de micro ou pequeno porte?

De 30 a 40 dias, mais o prazo para saírem as licenças. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas deveria abreviar esse périplo, pois prevê um cadastro único, em que todos os documentos seriam entregues a um só órgão, além de alvará provisório para atividades de baixo risco. Porém, isso depende de regulamentação municipal.

Em São Paulo, a prefeitura permite ao empreendedor emitir, gratuitamente e pela internet, a licença de funcionamento, com a Licença Eletrônica de Atividades.

A medida vale apenas para os negócios abrigados em imóveis com até 1.500 m² e para atividades compatíveis com vizinhança residencial.

Fonte: Especial "Guia do Empreendedor", publicado na Folha de S.Paulo




Plano de negócios

É no plano de negócios que o empreendedor define como vai tirar sua ideia do papel. Para desenvolvê-lo, é preciso refletir sobre objetivos e levantar informações importantes para o novo negócio.

Nesse plano, o empreendedor deve definir seu setor de atividade, o sistema tributário e a origem do capital que será investido. Também não podem faltar análise de mercado, planos de marketing, financeiro e operacional e uma boa avaliação estratégica.

O empreendedor pode fazer o plano de negócios sozinho, mas o ideal é ter acompanhamento de profissionais que tenham outro ponto de vista e ofereçam análise mais distanciada _excesso de otimismo, por exemplo, resulta em avaliação que negligencia certos riscos.

Também será preciso descrever como pretende colocar o plano de negócios em prática e que ações devem ser tomadas em caso de eventualidades.

Por onde começo o plano de negócios

Os itens essenciais para esse planejamento são:

  • 1) Definição do mercado
    Levante dados como tamanho do público-alvo, fatores comportamentais desses consumidores que indiquem a possibilidade de sucesso, onde estão essas pessoas e outros dados que ajudem a traçar o cenário do mercado.

    Essas informações também podem ser obtidas em instituições de pesquisa (IBGE, Ipea, Fipe e Sebrae, por exemplo) ou em entidades de classe. Outra saída é fazer uma pesquisa com uma amostra de pessoas que representem seu público.

  • 2) Estudo de tendências
    Avalie os possíveis movimentos do mercado para o futuro; uma maneira de fazer isso é usar análises históricas desse mercado e somá-las ao comportamento do público-alvo e às tendências macroeconômicas.

    Analise também quais são as necessidades do mercado que o produto ou serviço vai preencher, avaliando conceito, modo de produção e entrega.

  • 3) Identificação de concorrentes
    Não basta identificar apenas as empresas similares ao negócio que se pretende montar é preciso ficar de olho nas alternativas que atendem a necessidades semelhantes.

    Uma pizzaria que entrega em domícilio, por exemplo, tem como concorrentes não só as demais pizzarias mas também quem entrega sanduíche e comida japonesa.

  • 4) Perfil do cliente

    Avalie quais são seus diferentes níveis de clientes e de que maneira a empresa vai trabalhar com cada um deles. Uma indústria alimentícia, por exemplo, deve pensar tanto no consumidor final como em redes de supermercados.

  • 5) Mapeamento de fornecedores
    Verifique se o mercado é dominado por um ou poucos fornecedores e como a matéria-prima é fornecida, para planejar alternativas em caso de falta de insumos ou de falha de fornecedores.
  • 6) Análise de riscos
    Mapeie todos os riscos operacionais, ambientais, de mercado a que o negócio estará sujeito. O ideal é traçar três cenários: um pessimista, um conservador e um otimista.

Não se esqueça de ponderar questões como a possibilidade de o produto ou serviço não ter aceitação tão rápida no mercado e até a possibilidade de novos concorrentes.

Fonte: Especial "Guia do Empreendedor", publicado na Folha de S.Paulo




Sistemas de tributação

O empresário deve escolher entre três modelos de tributação: Supersimples, lucro presumido e lucro real. O enquadramento mais vantajoso depende da atividade e do tamanho da empresa.

O que é Supersimples?

Cobrança que inclui quase todos os impostos em uma alíquota única, para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões anuais.

Essa alíquota varia de 4%(setor de comércio; faturamento de até R$ 120 mil anuais) a 22,9% (segmento de serviços; faturamento de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões anuais).

Com ele, a empresa paga percentuais menores de impostos, como a contribuição previdenciária patronal (em geral de 20% sobre a folha de pagamento) e o ICMS.

O Supersimples é apontado por especialistas como o melhor regime de tributação para empresas recém-inauguradas. A taxação única é geralmente mais barata do que os tributos incidentes nos outros regimes.

Os impostos englobados pelo Supersimples são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal;
  • ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte);
  • ISS (Imposto sobre Serviços).

Para se enquadrar no Supersimples, a empresa não pode ser sociedade anônima, ter como sócio outra pessoa jurídica nem realizar cessão ou locação de mão de obra. Também não se enquadram cooperativas que não sejam de consumo.

Como é a tributação por lucro presumido?

Regime para empresas que faturam até R$ 48 milhões anuais e que não sejam instituições financeiras.

Define-se o lucro presumido com alíquotas preestabelecidas: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), no comércio e na indústria, e 32% (IRPJ e CSLL), nos serviços.

Sobre essa base, incidem 15% de IRPJ, 10% de adicional de IRPJ (quando o lucro real ultrapassar R$ 20 mil mensais) e 9% de CSLL.

Outros impostos, como ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), são recolhidos à parte.

Como é a tributação por lucro real?

Regime de tributação obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões anuais e para instituições financeiras.

Apurado o lucro, incidem as alíquotas de IRPJ (15%), adicional de IRPJ (10%), quando a base exceder R$ 20 mil, e CSLL (9%). Como na modalidade delucro presumido, outros impostos também devem ser pagos à parte.

A vantagem é que, se há prejuízo, não se recolhem tributos incidentes sobre o lucro, como nas outras modalidades

Fonte: Especial "Guia do Empreendedor", publicado na Folha de S.Paulo




 

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