Perfil do Negócio
Como escolher
Ao decidir abrir um negócio, o empreendedor tem quatro opções:
- 1) Negócio próprio
Empresa criada pelo empreendedor a partir de suas ideias, começa do zero, sem marca consolidada no mercado. É uma boa para quem quer inovar e buscar seu espaço no mercado, mas dará trabalho para achar espaço no mercado e fazer clientela. - 2) Franquia
O negócio já vem formatado pelo franqueador, que cede ao franqueado sua marca e o direito de distribuir produtos e serviços e fornece infraestrutura e orientação. Em troca, o franqueado paga royalties (remuneração periódica pelo uso do sistema) e outras taxas, como a de franquia e a de publicidade. - 3) Incubadora
Quem tem um projeto de base tecnológica pode procurar uma incubadora, que oferece estrutura e assessoria (em questões como patentes e pesquisa de mercado) para a ideia vingar algumas também ajudam o incubado a obter investimentos. Confira aqui quais são as incubadoras associadas à Anprotec (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores) em cada Estado. - 4) Aquisição de negócio em segunda mão
Outra opção é comprar uma empresa que já existe e, portanto, já pulou todas as etapas de consolidação. Para saber se será um bom negócio, pesquise se a marca não tem rejeição no mercado, se a clientela for boa e fiel, se o relacionamento com fornecedores é bom e se não há dívidas tributárias e trabalhistas.
Fontes: Especialistas e especial “Guia do Empreendedor”, da Folha de S.Paulo
O que é micro e pequena empresa?
Microempresa é a que fatura até R$ 240 mil (receita bruta) por ano-calendário, segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Segundo essa mesma legislação, são consideradas empresas de pequeno porte as que têm receita bruta de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões a cada ano-calendário.
O que é franquia?
Franquia é um sistema em que o franqueador (dono da marca) cede ao franqueado (empreendedor) o direito de usar sua marca e distribuir seus produtos ou serviços.
O franqueador orienta o franqueado sobre processos para implantar e administrar o negócio e fornece infraestrutura para que ele se estabeleça no mercado. Em troca, o franqueado paga royalties e outras taxas, como a de franquia e a de publicidade.
O que é Circular de Oferta de Franquia?
Documento que deve ser apresentado ao franqueado no processo de seleção, para que ele conheça detalhes sobre a marca e saiba quais são os deveres do franqueador.
Segundo a Lei de Franchising nº 8.955/94, a circular precisa ser entregue ao interessado em ser franqueado no mínimo dez dias antes do contrato ou pré-contrato ou de qualquer pagamento.
O que é pré-contrato?
Documento que especifica obrigações e direitos de franqueador e franqueado antes de iniciar as operações. Geralmente trata de temas como escolha do ponto de venda, instalação e montagem da loja e treinamento da equipe.
Se o franqueador concordar com os termos propostos, pode assinar o contrato de franquia, sempre na presença de duas testemunhas. O contrato tem validade mesmo se não for registrado em cartório.
Se o franqueador não entregar a circular ou fornecer informações falsas, o franqueado poderá pedir anulação do contrato e exigir a devolução dos valores pagos (como royalties e taxa de filiação).
O que deve ser especificado na Circular de Oferta de Franquia?
O documento deve, obrigatoriamente, trazer estas informações:
- Histórico da empresa, indicando a forma societária, as empresas a que a marca está ligada, nomes fantasia e endereços;
- Balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios;
- Pendências judiciais envolvendo o franqueador, as empresas controladoras e os titulares da marca e que questionem o sistema de franquia ou possam impossibilitar seu funcionamento;
- Descrições detalhadas do negócio e das atividades do franqueado;
- Perfil do franqueado ideal, como experiência e escolaridade;
- Requisitos quanto ao envolvimento do franqueado na operação e na gestão do negócio;
- Quantia total de investimento inicial, incluindo a taxa de franquia (filiação) e o valor a ser gasto com instalações, equipamento e estoque inicial;
- Taxas e valores que devem ser pagas pelo franqueado, como royalties (pagamento por serviços e pelo uso do sistema e da marca), aluguel de equipamentos e de ponto, taxa de publicidade e seguro mínimo;
- Nome, endereço e telefone de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores (até dos que se desligaram nos 12 meses anteriores);
- Definição de território, indicando se o franqueado tem preferência sobre aquela área e se pode vender ou prestar serviços fora dele;
- Obrigação de comprar bens, serviços e insumos apenas de fornecedores indicados pelo franqueador (se houver, o franqueador deve listar esses fornecedores);
- O que o franqueador oferecerá ao franqueado (supervisão, orientação, treinamento, manuais, auxílio para escolher o ponto e layout e padrões de arquitetura);
- Situação, no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), da marca ou patente usada pela franquia;
- Como o franqueado deve proceder, ao término do contrato, em relação ao know how adquirido, a segredos industriais e à implantação de atividades concorrentes;
- Modelo do contrato padrão (ou do pré-contrato), com anexos e prazos de validade.
Fontes: Especialistas e especial “Guia do Empreendedor”, da Folha de S.Paulo
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