Publicidade
28/04/2013 - 01h55

Comissões podem ser contestadas; jurisprudência regula terceirização

DE SÃO PAULO

Em função do aniversário da CLT, que completa 70 anos nesta quarta-feira, a Folha aborda alguns temas passíveis de debate. Confira as discussões em torno da remuneração flexível e da contratação de funcionários.

Quando o bônus vira ônus

Comissões e bônus são um tema delicado nos serviços financeiros. "Certas políticas que as empresas adotam geram processos, pois o pagamento, às vezes, é feito sem base legal", diz o desembargador Wolney Cordeiro.

Édson Carli, 46, sócio da GDT consultoria, instituiu uma premiação de até 5% ao consultor que fecha um novo contrato.

Veja as 10 empresas dos sonhos dos executivos brasileiros
Veja 4 dicas jurídicas para uma pequena empresa exportar
Quase todos os executivos brasileiros se alimentam mal; 18% sofrem de ansiedade

Avener Prado/Folhapress
Édson Carli, 46, adota remuneração variável na empresa dele, os vendedores ganham comissão por novos contratos
Édson Carli, 46, adota remuneração variável na empresa dele, os vendedores ganham comissão por novos contratos

Mas, pela lei, pessoas que desempenham funções iguais devem receber o mesmo salário. Carli diz acreditar que a comissão pode abrir brecha para contestação na Justiça. Em relação aos prêmios, defende um tipo de tratamento igualitário: "Deve existir isonomia de regra, não de prêmio", explica o empresário. Às empresas que assessora, dá a dica: "Metas devem ser claras e ter vínculo com o trabalho do funcionário".

Terceirização não tem lei

A forma de contratar não mudou muito desde 1943. A diferença é a prática recorrente da terceirização. As decisões sobre o tema são baseadas em deliberações judiciais, já que o modelo não estava previsto na época.

Uma empresa só pode terceirizar áreas que não são a "atividade fim". Uma agência de publicidade pode terceirizar o serviço de limpeza, por exemplo, mas deve ter os próprios publicitários. Existe um projeto de lei, no entanto, para que isso passe a ser permitido.

O juiz Renato Sant'Anna diz que, "pela jurisprudência, o tomador do serviço é um dos responsáveis pelos direitos". Ou seja, quando a terceirizada não paga funcionários, a empresa que a contratou deve acertar a conta.

"A terceirização contribui para a grande quantidade de situações em que os direitos trabalhistas não são pagos", diz a advogada Aparecida Hashimoto.

 

Publicidade

 
Busca

Encontre vagas




pesquisa

Publicidade

 

Publicidade

 

Publicidade
Publicidade

Publicidade


Pixel tag