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14/06/2015 - 02h00

Demissões aumentam as oportunidades para advogados da área trabalhista

FELIPE GUTIERREZ
DE SÃO PAULO

O advogado Leonardo Passafaro, 55, conta que quando se formou, há 20 anos, direito trabalhista era uma área considerada menos nobre.

Hoje, o cenário mudou. Os advogados da especialidade passaram a ser mais procurados pelas empresas.

"O setor trabalhista deixou de ser o patinho feio", afirma ele, que comanda um escritório especializado na área.

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A demanda por esse profissional está relacionada às demissões que têm ocorrido nos últimos meses, segundo o consultor Rodrigo Anunciato, da Gouvêa de Souza.

Telma Guido, consultora da Manpower, afirma que esses advogados estão tanto em empresas quanto em escritórios, reagindo aos processos de ex-funcionários e "fazendo trabalho preventivo".

Fabio Braga/Folhapress
Elisangela Caneschi, 36, advogada trabalhista
Elisangela Caneschi, 36, advogada trabalhista

Esses especialistas estão mais procurados porque ajudam as companhias a reduzir potenciais pagamentos na Justiça do Trabalho.

"Eles ganharam um perfil de estrategistas. Pensam em como melhorar a relação com o sindicato, quais as saídas legais para evitar custos, enfim, existe uma sofisticação que é nova, afirma Silvia Bugelli, 44, sócia de um escritório que leva seu sobrenome.

Elisangela Caneshi, 36, que também atua no setor, considera que, no passado, as empresas só se lembravam dos trabalhistas "quando o cenário já estava péssimo".

Segundo ela, agora o trabalho é preventivo, incluindo auditorias, planejamento e consultorias.

Além do crescimento das demissões, os problemas econômicos também aumentaram o tempo de recolocação. Assim, as pessoas veem as ações contra seus antigos empregadores como uma fonte de dinheiro enquanto busvam uma nova vaga.

Os clientes, afirma Passarafo, chegam aos advogados espontaneamente porque, pelas normas da OAB, os representantes legais não podem buscar clientes da Justiça do Trabalho ativamente.

E, em caso de vitória, a praxe do mercado é que o advogado que defendeu o empregado fique com 30% do valor bruto da indenização.

 

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