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Compra e venda

Compra na planta

Imóvel na planta é mais barato?

Um imóvel comprado na planta geralmente custa de 30% a 40% menos do que um de perfil semelhante na mesma região.

Como são os pagamentos?

Quem compra imóvel na planta começa a financiá-lo com a construtora ou com a incorporadora. Essas empresas têm parceria com bancos para aprovar o crédito futuro (após entrega das chaves). Essa primeira fase dura de 2 a 3 anos, durante os quais o comprador paga à empresa para que ela financie a construção.

Durante a construção não há cobrança de juros sobre as parcelas, pois o produto ainda não foi entregue. O índice de correção anual de parcelas, valor das chaves e saldo devedor pode ser o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) ou o CUB (Custos Unitários Básicos de Construção).

Dois meses antes da expedição do Habite-se (autorização emitida pela prefeitura para a ocupação do imóvel), a construtora deve entregar ao comprador um processo que deverá ser analisado por uma instituição financeira, a quem repassará o financiamento.

Nesses 60 dias, o comprador deve conseguir aprovação do crédito em algum banco. O novo financiamento só sai depois que o Habite-se for averbado e for feita a especificação de condomínio no Cartório de Registro de Imóveis.

Algumas construtoras oferecem a possibilidade de continuar o financiamento no pós-chaves e mantêm o imóvel em nome da empresa como garantia. Após a entrega das chaves, porém, trocam o indexador geralmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) mais 1% mensais, mas a incidência de juros não pode ser retroativa, incide apenas sobre o saldo devedor.

A cobrança de juros sobre o valor total, conhecida como “juros no pé”, é ilegal.

Quanto pago para pegar as chaves?

É importante prestar atenção no valor que a construtora pede para entregar as chaves, que chega a ultrapassar 15% do preço total do imóvel. Se na hora da entrega das chaves o mutuário não tiver essa quantia, poderá perder o negócio.

E se eu não conseguir pagar as parcelas?

Se o comprador tiver dificuldades para pagar as parcelas, poderá rescindir o contrato antes de pegar as chaves e receber até 90% do valor pago. As regras para devolução são descritas no contrato. Outra possibilidade é negociar com a construtora a troca por outro imóvel da empresa, de menor valor.

Antes de comprar, como saber se há queixas contra a construtora?

Busque informações sobre a construtora e a incorporadora em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, a Proteste, o Ibedec e o Reclame Aqui para saber se há reclamações e quais foram as providências tomadas.

O que devo checar sobre o imóvel?

  • Observe na planta e na maquete a exata localização da unidade, se é de frente, de fundos, se incide luz;
  • Verifique no Cartório de Registro de Imóveis se existe o registro da incorporação do empreendimento, ele mostra se o imóvel está hipotecado, por exemplo;
  • Contate a subprefeitura e veja se a planta do imóvel foi aprovada e se os dados correspondem ao que foi oferecido;
  • Cheque atenciosamente o memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos.

O que devo checar antes de assinar contrato?

  • Peça para um advogado analisar as condições propostas no documento;
  • Confira a data de previsão de entrega, que muitas vezes começa a ser contada a partir do registro da matrícula;
  • Alguns contratos preveem que a entrega da obra pode atrasar até 180 dias sem a empresa precisar justificar o atraso ou pagar multa;
  • Exija que o contrato preveja multa à construtora por atraso na entrega da obra. Em geral, a taxa fica entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês;
  • Cobre da construtora o número da matrícula do bem. Com ele, é possível consultar a documentação do imóvel na prefeitura e saber se o Habite-se já foi liberado;
  • Verifique o índice de reajuste das parcelas durante a obra e após a entrega das chaves e se há previsão sobre o que acontece com as mensalidades em caso de atraso na entrega;
  • Peça para incluir no contrato uma cláusula rescisória com completa devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, se a obra não for entregue na data combinada sem justificativa cabível, como um grande período de chuvas;
  • Cheque se existe o seguro imobiliário, que garante a entrega do imóvel no prazo e nas condições acertadas. O seguro deve ser feito em uma seguradora renomada e sem ligação com o grupo econômico dono da construtora ou da incorporadora;

O que devo checar durante a construção?

Verifique o cronograma da obra e acompanhe seu andamento. Visite o terreno e converse com pessoas envolvidas na obra, como operários e engenheiros.

O que fazer se a entrega atrasar?

  • Exija da construtora definição de nova data para a entrega;
  • Após 180 dias de atraso considerado extensão normal do prazo, entre em contato com a construtora para negociar a entrega e o pagamento de multas;
  • Reúna provas de todos os gastos feitos devido ao atraso, como comprovante de pagamento de aluguel ou expiração do prazo de montagem de móveis;
  • Se não obtiver resposta da empresa, procure um órgão de defesa do consumidor ou apoio jurídico. O Procon-SP dá dez dias para a construtora responder ao comprador;
  • Após o período de construção e possível carência prevista em contrato, o consumidor pode pleitear a rescisão do contrato com devolução completa do valor pago reajustado pelo período de pagamento;

Fontes: advogados Emanuela Leme, Marcelo Manhães e Daphnis Citti Lauro, Cyrela, Gafisa, Lopes Imobiliária e Rossi.




Como avaliar um usado

Como avaliar a região?

Para fazer uma boa avaliação, é essencial visitar o imóvel várias vezes, em horários diferentes, a fim de saber como é o cotidiano. Comércio local valoriza o imóvel, desde que não na mesma rua, pois pode causar trânsito e barulho, fatores de depreciação.

Parque, clube ou shopping próximos podem valorizar o bem, desde que não atrapalhem a mobilidade do morador. Transporte público, escolas e universidades são outros pontos de destaque.

Apartamentos nos primeiros andares são menos valorizados, enquanto as últimas unidades ganham em preço graças à redução do barulho da rua e à boa vista.

Como avaliar o imóvel?

É importante realizar uma vistoria técnica para saber o que pode causar problemas e se será preciso fazer reformas e, assim, pedir desconto no preço.

O mais adequado é contratar um perito para fazer o laudo sobre o bem, ponderando que pontos são de difícil reparo e quais são facilmente resolvidos. Ele cobra, em média, R$ 2.000 (imóvel residencial de 100 m2). No site do Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) há contatos de profissionais associados.

Essa vistoria técnica pode ser uma condição para fechar contrato. Para isso, deve ser prevista no compromisso de compra e venda. Assim, o negócio poderá ser desfeito, sem prejuízo do comprador, se a vistoria apontar problemas.

De olho na estrutura

Verifique se o imóvel tem trincas, se há sinais de afundamento das paredes ou no piso, que podem ser problemas subterrâneos de canalização, estrutura frágil ou fragilizada pela obra de um vizinho.

É preciso olhar se há ferragens aparentes ou descolamento de concreto, o que pode ser sinal de infiltração ou de má qualidade da obra.

Telhado firme

Madeira apodrecida no telhado ou cupim podem levar a um gasto de R$ 20 mil a R$ 30 mil para refazê-lo. Telhas soltas ou calhas entupidas são problemas menores, mas chamam atenção para infiltração na laje.

Elétrica em ordem

Cheque o estado de tomadas, interruptores e quadros de distribuição e se houve alteração na instalação e como foi feita.

Em um imóvel com mais de 20 anos provavelmente será necessário redimensionar o sistema elétrico para comportar a demanda de energia de aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos. É uma reforma simples.

Sem vazamentos

Em banheiros, cozinha e área de serviço, procure sinais de vazamento. Abra todas as torneiras: água amarelada é sinal de ferrugem nas tubulações. Verifique também a vazão da água.

Em apartamentos, peça para ver o imóvel de baixo para saber se há indício de infiltração. Cheque na fachada se há marcas decorrentes de vazamento.

Converse com o síndico e cheque atas de assembleia do condomínio, pois problemas com a tubulação do prédio podem estar relatados ali.

Esquadrias novas

Caixilhos enferrujados, com cupim, empenados ou apodrecidos devem ser trocados. Além de serem caros, em prédios é preciso encontrar janelas no padrão da fachada.

Paredes e revestimentos

O básico é olhar se não existem trincas, rachaduras e manchas nas paredes. Problemas podem ser escondidos sob a pintura, e só um profissional poderá detectar uma grande infiltração, por exemplo.

Azulejos e pisos cerâmicos devem estar firmes e não produzir barulho oco, que pode ser sinal de que em breve descolarão da parede. A solução pode ser simples, como a troca de um azulejo, ou exigir substituição de todo o revestimento de um cômodo.

Em piso de madeira, verifique se há pó na madeira, que pode ser indício de cupins, o que exige descupinização e troca do piso.

Áreas externas

Na garagem e nas áreas comuns de um prédio, cheque se há rachaduras, trincas ou infiltrações. Reformas serão cobradas no futuro como fundo de obra.

Peça a planta

Veja se a planta aprovada na prefeitura confere com o imóvel vistoriado. Exija também a planta hidráulica e a elétrica, para saber onde mexer na reforma.

Fontes: Citti Assessoria Imobiliária, Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo), Itambé Administradora e Lello Imóveis.




Crédito bancário

Antes de financiar a compra, defina quanto dinheiro está disponível para entrada, somando poupança, aplicações e o saldo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Quanto posso gastar com parcelas?

Economistas aconselham comprometer no máximo 30% da renda mensal líquida com financiamento imobiliário. Essa regra vale para quem pretende financiar a compra de outros bens (como um carro) e não tem reservas financeiras para imprevistos nem controle rígido do orçamento familiar.

Comprometer mais do que esses 30% só é aconselhável a quem tem recursos (como aplicações e FGTS) para quitar parcelas intermediárias, reservas financeiras para emergências e controla o orçamento a médio e longo prazo.

Quais são os sistemas de financiamento?

SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

O SFH permite o uso de saldo do FGTS, mas limita o valor do imóvel residencial a ser comprado a R$ 500 mil. É possível obter financiamento de até 100%, conforme o rendimento mensal e o valor do imóvel. As taxas de juros não podem ser maiores do que 12% + TR (Taxa Referencial) ao ano para parcelas pós-fixadas e do que 13% + TR ao ano para parcelas pré-fixadas. São comuns taxas próximas de 9% anuais, acrescidos de TR.

O SFI é mais flexível: financia imóveis residenciais e comerciais, e o valor máximo do bem e a porcentagem que pode ser financiada variam de banco para banco. A taxa de juros, porém, chega a 14%.

O que define o valor das parcelas?

Os sistemas de amortização: SAC (Sistema de Amortização Constante) e Tabela Price, também chamada de sistema francês.

No SAC, o valor inicial das parcelas é maior, mas diminui ao longo do tempo. As parcelas são corrigidas pela TR.

Na Tabela Price, o valor das parcelas é sempre igual (em geral menor do que o do SAC), corrigido apenas em caso de inflação.

Como são definidas as taxas de juros?

A taxa pré-fixada, estabelecida antes de fechar contrato, não varia. Ela costuma ser maior, para pagar o risco de o aumento da inflação ficar acima da taxa contratada.

A taxa pós-fixada é alterada mês a mês, conforme a TR. Enquanto a TR for baixa, é a melhor alternativa, mas é desvantajosa em cenários de inflação em alta.

Fontes: Consultores financeiros e Abecip




Consórcio

Alternativa para quem não tem pressa para comprar imóvel, o consórcio é a reunião de um grupo de pessoas ou empresas para formar poupança comum destinada à compra de bens para os cotistas.

A vantagem da modalidade são as taxas de correção menores do que as do financiamento, mesmo pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). O ponto fraco é que não há previsão de quando o cotista poderá sacar sua parte para a compra de seu imóvel.

Consulte a legislação sobre consórcios aqui.

Quanto vale a carta de crédito?

Todo mês, a administradora do consórcio contempla cotistas com uma carta de crédito com valores de R$ 20 mil a R$ 300 mil, conforme o valor contratado.

Quem recebe a carta de crédito?

Ela é distribuída por sorteio ou lance. O número de contemplados depende do acordado em contrato e da saúde financeira do grupo: se houver muitos inadimplentes, o número poderá ser reduzido.

O cotista sorteado recebe a carta de crédito e segue pagando as parcelas mensais nesse período, o imóvel comprado segue hipotecado como garantia da administradora. As condições para a participação dos cotistas no sorteio são especificadas em contrato.

Para adiantar a carta de crédito, pode-se dar um lance de, no mínimo, 20% do valor do saldo devedor (as regras são diferentes apenas no último ano do grupo), usando também o FGTS. O maior lance leva a carta de crédito, e o valor é abatido de seu saldo devedor.

Como a aquisição do bem será feita pela administradora do consórcio e ficará em seu nome como garantia até o fim do pagamento das cotas, cabe a ela analisar a documentação e aceitar ou rejeitar o imóvel.

Como é o contrato de consórcio?

O contrato deve indicar o valor da carta de crédito, o prazo de duração do grupo, o percentual das contribuições, despesas que serão cobradas dos cotistas, os tipos de seguro exigidos como o de vida e as garantias que deverão ser fornecidas quando o cotista for contemplado, a hipoteca do bem, por exemplo.

Também devem estar previstas as modalidades de contemplação e a forma de antecipação de pagamento de prestações. Na assinatura do contrato, poderá ser cobrada uma taxa de adesão, que é um adiantamento de parte da taxa de administração do grupo. Caso o grupo não seja fechado por não haver números suficientes de cotistas, esse valor deve ser devolvido.

O que devo pesquisar antes de assinar contrato?

Pesquisar as administradoras do mercado, as taxas de administração, a idoneidade da empresa e sua saúde financeira. A Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio) pode ser uma fonte para informações sobre suas associadas e para tirar dúvidas em relação aos contratos.

Como são reajustadas as parcelas?

Diferentemente do financiamento em banco, o consórcio não vincula as taxas de juros ao saldo devedor, e sim ao valor total da carta de crédito. Se houver aumento do índice indexador, ele agirá sobre o valor total, e o negócio será menos interessante do que um financiamento.

Os indexadores geralmente usados são o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Posso usar a carta de crédito para quitar um financiamento?

Sim, desde que esteja de acordo com as condições de contrato. Também existe a possibilidade de solicitar o crédito em dinheiro 180 dias após a contemplação. Para isso, o consorciado deve pagar integralmente o saldo devedor à administradora.

O que acontece se eu não pagar as parcelas?

Parcelas pagas em atraso são acrescidas de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Se o cotista ainda não foi contemplado, a administradora costuma dar três meses para regularização do pagamento.

Se o cotista não quitar as parcelas em atraso nesse período, é excluído do grupo, continua participando dos sorteios e, quando for contemplado, receberá de volta o dinheiro aplicado.

Se o consorciado inadimplente já tiver sido contemplado, seu bem será levado a leilão para a quitação da dívida.

Fontes: Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios)




Como usar o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é usado para dar entrada ou amortizar parte da dívida na aquisição. Seus recursos vêm de depósitos feitos pelas empresas, equivalentes a 8% do salário de cada funcionário. Saiba mais aqui.

O objetivo é viabilizar a compra do primeiro imóvel residencial na cidade (ou região metropolitana) em que trabalha e que custe até R$ 500 mil. Também pode ser usado por quem já comprou um bem usando o FGTS, desde que ele já tenha sido vendido (leia abaixo). Outra condição é não ter outro bem sendo financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Quem pode sacar o FGTS?

Quem contribuiu com o fundo por mais de três anos e não tenha realizado saque nos dois anos anteriores. Há exceções, como no caso de portadores de câncer.

Para que ele pode ser usado?

  • Compra à vista de um imóvel;
  • Lance em consórcio imobiliário;
  • Pagamento de prestações em atraso;
  • Amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento;
  • Liquidação antecipada de saldo devedor de financiamento;
  • Pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.

Que documentos são exigidos para efetuar o saque?

Eles variam conforme o banco que financiará a compra do imóvel. Geralmente são os seguintes:

  • Extrato atualizado da conta vinculada (que considera os períodos trabalhados em diferentes empresas) para comprovar no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Declaração do sindicato da categoria profissional (para trabalhador autônomo);
  • Comprovante de endereço do local de trabalho;
  • Para aquisição fora do município onde trabalha, o requerente deve levar comprovante de residência há pelo menos um ano;
  • Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos últimos três anos.

Posso usar o fundo para pagar prestações no Sistema Financeiro de Habitação?

Sim, mas não integralmente. O FGTS pode abater até 80% do valor da prestação por no máximo 12 meses.

Quem pode realizar operações de compra e venda com o FGTS?

Qualquer banco que opere no SFH.

A taxa para liberação do FGTS na compra sem financiamento varia de banco para banco?

Sim. Ela é cobrada só no primeiro saque e seu valor depende dos custos de cada um, limitado a R$ 800 ou R$ 1.600 (de acordo com o preço do imóvel).

Posso quitar um financiamento com o FGTS?

Sim, desde que ele tenha sido feito pelo SFH.

Posso usar o fundo para pagar o consórcio?

Só se já houver sido contemplado com a carta de crédito.

Posso usar FGTS se tiver outro imóvel que não foi financiado com a ajuda do fundo?

Não. O objetivo do recurso é viabilizar a primeira moradia. A exceção é o mutuário que trabalha em dois Estados simultaneamente; nesse caso, ele pode adquirir um imóvel perto do serviço se houver quitado o financiamento da primeira propriedade.

É possível comprar imóvel de alguém que usou o fundo?

Só se houver um período mínimo de três anos entre as aquisições.

Usei o FGTS para comprar um imóvel, mas não sou mais proprietário. Posso usar o fundo novamente?

Sim, desde que a venda tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Posso adquirir um imóvel usando o FGTS e vendê-lo em seguida?

Sim. No entanto, se for provado que a aquisição do imóvel foi feita para comercialização, o proprietário será acusado de fraude por uso indevido do fundo.

Posso usar o FGTS para comprar imóvel em outra cidade?

Para usar o recurso em imóvel em uma cidade que não seja a de sua principal ocupação é preciso comprovar que mora lá há mais de um ano, por meio de documentos como conta de energia elétrica ou de água.

Posso utilizar o FGTS para reformar minha casa?

Não. Ele só pode ser utilizado para construção. Há poucas exceções em que o uso do fundo foi autorizado por decisão judicial.

Posso usar o fundo em caso de incêndio ou enchente?

A legislação prevê a possibilidade de saque do FGTS em casos de calamidade pública e estado de emergência decretados pelo governo municipal ou estadual e reconhecidos pelo governo federal. O valor está limitado a R$ 4.650 e não precisa ser utilizado na compra de outro imóvel.

Herdei um imóvel. Posso adquirir outro usando o fundo?

Só se estiver dividido entre os parentes e menos de 40% dele ficar em seu nome.

Posso usar meu fundo para comprar um imóvel para meu filho?

Não. A retirada deve ser feita apenas para o comprador e seu cônjuge; o imóvel só poderá ser comprado no nome do parceiro se o casamento for em comunhão total de bens.

Divorciei-me e o imóvel ficou com meu ex-cônjuge. Posso usar o fundo para adquirir outro?

Sim, desde que seja provado que o bem ficou no nome do ex-cônjuge e que você não tem nenhuma parte dele.

O fundo pode ser usado na aquisição por dois ou mais trabalhadores que não sejam parentes?

Sim. A lei não exige relação entre interessados na compra em sociedade. Um casal, irmãos ou mesmo amigos podem reunir os fundos na compra de um mesmo imóvel.

Fonte: Caixa Econômica Federal




Como registrar o imóvel

O que é escritura?

Documento definitivo que garante a posse do imóvel. Só é registrada após a quitação completa do pagamento pelo imóvel.

Como registro escritura após compra de usado à vista?

Basta ir a um cartório de notas e fazer a transmissão da posse do bem. Nessa transação pagam-se impostos e despesas cartoriais que custam aproximadamente 4% do valor do bem.

Como registro um imóvel financiado?

Quando o comprador financia o imóvel, deve registrar na matrícula do bem a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Ele só poderá registrar o bem em seu nome depois de quitar a dívida.

Nesse caso, pode-se questionar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ao fazer esse registro da matrícula. Teoricamente, esse imposto só deve ser pago ao passar a escritura para o nome do comprador. Existe precedente judicial para questionar o pagamento.

Como registro imóvel comprado na planta?

O processo depende do agente financiador. Quem financia com banco deve registrar na matrícula do bem a transação e a alienação de parte do imóvel como garantia. Quem financia com a construtora só pode passar o bem para seu nome após quitar a dívida.

A escritura de um imóvel novo só pode ser registrada depois de ele estar pronto, ter Habite-se averbado e especificação do condomínio registrada em cartório.

A construtora em geral só passa a escritura para o nome do comprador. Se nesse meio tempo o imóvel já foi repassado para um terceiro, deverá ser feita nova escritura, com novo pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários).

Fontes: Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), Rossi e advogados.




Gastos após a compra

Ao comprar um imóvel, é preciso contabilizar também as despesas com ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), escritura e registro do imóvel em cartório. Para isso, deve-se reservar quantia equivalente a 5% do valor do bem.

O que é ITBI?

Imposto cobrado pelo município a cada transação em que há a mudança de posse ou de direito sobre um bem imóvel. É cobrado no momento em que a escritura é emitida no cartório.

A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem. Em negociações pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou de interesse social, a alíquota é composta por 0,5% do valor do bem (até limite de R$ 42,8 mil) mais 2% sobre o valor restante. Em negócios fora do SFH, a taxa é de 2% sobre o valor do bem.

Confira aqui a legislação referente ao ITBI.

Existe isenção de ITBI?

Não, mas há casos em que o imposto de transmissão é outro. Para heranças ou doações paga-se ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que é de 4% sobre o valor venal do imóvel.

Quanto custa a escritura?

Varia conforme o valor declarado do imóvel. Confira aqui a tabela usada pelos Tabelionatos de Notas para emitir esse documento.

É importante verificar se vagas na garagem, no caso de apartamentos, têm escritura própria, pois ela também terá de ser feita.

A escritura de um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, custa R$ 2.363 valor aplicado a bens que valem de R$ 174,5 mil a R$ 349 mil.

Paga-se também para registrar a escritura no cartório de imóveis da região. Confira aqui os valores válidos em São Paulo. Para o mesmo imóvel de R$ 200 mil, ela custaria R$ 1.448 valor aplicado a bens que valem de R$ 174,5 mil até R$ 349 mil.

Por fim, paga-se também pela certidão de ônus do imóvel, que custa R$ 33,34 nos cartórios paulistas (confira as tabelas aqui).

Fontes: advogados, Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) e Rossi.




IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é a taxa cobrada pela prefeitura por uso ou posse do imóvel em área urbana. É calculado sobre o valor venal do imóvel, que deve ser igual ao seu valor de venda. Quem não paga IPTU corre risco de perder o imóvel.

A alíquota varia conforme o município. No caso da capital paulista, ela é de 1% sobre o valor venal para imóveis residenciais e de 1,5% sobre o valor venal para terrenos e não-residenciais.

Há descontos conforme o tamanho do imóvel, confira aqui as regras.

O carnê é enviado ao proprietário, no endereço do imóvel tributado, no início do ano. Em São Paulo, quem não receber o carnê pode solicitar gratuitamente a segunda via nas subprefeituras ou aqui.

Em São Paulo, quem discordar do valor da cobrança pode ser contestá-lo em até 90 dias após o vencimento do primeiro pagamento, mas deve continuar pagando as prestações. Em São Paulo, é preciso preencher formulário no site da prefeitura e entregar documentos na subprefeitura da região ou na Secretaria de Finanças.

Quem é isento do IPTU?

Na cidade de São Paulo, aposentados e pensionistas. Para obter a isenção, é necessário fazer requerimento na subprefeitura.

Os requisitos para a isenção são que o pensionista não tenha outro imóvel no município, use-o como moradia e não tenha rendimento superior a três salários mínimos.

Fontes: Secretaria de Finanças da cidade de São Paulo.




 

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