Carteira de Trabalho
Quando posso tirar a carteira de trabalho?
A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) pode ser tirada a partir dos 14 anos de idade.
Na primeira carteira de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego também faz o cadastramento do trabalhador no programa PIS/Pasep, para que a empresa deposite o abono salarial anual previsto pela legislação trabalhista. O número do PIS geralmente é anexado à carteira.
Onde tiro a carteira?
Na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na gerência regional do Ministério do Trabalho (saiba aqui onde encontrá-la) e em agências regionais do ministério (saiba aqui onde encontrá-las).
Preciso pagar para tirar a carteira?
Não.
Que documentos devo levar?
- 2 fotos 3x4 com fundo branco (iguais e recentes);
- Comprovante de residência (como conta de água, de energia elétrica ou de telefone);
- CPF;
- Carteira de Identidade ou Certificado de Reservista ou Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento
E para tirar a segunda via?
- 2 fotos 3x4 com fundo branco (iguais e recentes);
- Comprovante de residência (como conta de água, de energia elétrica ou de telefone);
- CPF;
- Carteira de Identidade ou Certificado de Reservista ou Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento
O que deve ser anotado na carteira de trabalho na admissão?
- Nome da empresa ou pessoa física responsável (em caso de empregado doméstico, em geral);
- CPF do contratado;
- Endereço do empregador;
- Data de admissão do funcionário;
- Cargo;
- Remuneração;
- Comissões
O que não pode ser anotado na carteira de trabalho?
Dados que desabonem empregados, como informações sobre demissão por justa causa. Esse tipo de conduta é punido na Justiça com indenização por danos morais.
Contribuições para entidades de classe devem ser anotadas?
Não. Recibos e comprovantes ficam com empregadores, e cópias, com empregados.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Almeida Advogados, Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Almeida Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
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