Seu Emprego
Admissão
O que deve ter no contrato?
As condições gerais são o local de prestação dos serviços, o horário de trabalho e a forma de contratação, que pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado.
Também devem ser mencionados no contrato viagens, materiais da empresa, fórmulas para cálculo de comissões e política de uso de meios tecnológicos e de uniforme, entre outros itens.
Como são as cotas para pessoas com deficiência?
Empresa que tenha 100 ou mais funcionários deve contratar também pessoas com deficiência, segundo determina a lei nº 8.213/91.
O percentual de vagas a serem ocupadas por pessoas com deficiência é proporcional à quantidade de funcionários total da empresa:
- De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
- Até 500 funcionários: 3% das vagas;
- Até 1.000 funcionários: 4% das vagas;
- Acima de 1.000 funcionários: 5% das vagas
É obrigatório fazer exame admissional?
Sim, para avaliar condições físicas e mentais do profissional para exercer determinada atividade, antes de ele começar a trabalhar.
A empresa deve refazer esse exame periodicamente. A periodicidade varia de seis meses a dois anos, de acordo com a atividade ocupacional.
A empresa pode me obrigar a abrir conta em outro banco para receber?
Não. Mas pode abrir uma conta-salário (sem custo para o trabalhador) para fazer o depósito mensal. Daí o funcionário pode sacar, sem custo, o valor ou transferi-lo para o banco no qual é correntista.
O que é período de experiência?
Período de 90 dias, no qual a empresa deve confirmar se o profissional tem condições de ser contratado. Ele só pode ser prorrogado uma vez. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer por prazo indeterminado.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
Salário e benefícios
A remuneração é definida por valores a partir do salário mínimo ou do piso salarial estabelecido por acordo ou convenção coletiva de cada classe.
O salário nunca pode ser reduzido nem valer menos do que o mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável, como vendedores comissionados.
O que é deduzido do meu salário?
- Contribuição ao INSS (de 8% a 11% da remuneração bruta; confira alíquotas aqui)
- Imposto de Renda Retido na Fonte (de 7,5% a 27,5% da remuneração bruta confira as alíquotas aqui);
- Contribuição sindical – desconto de um dia de salário no mês de março e recolhida aos cofres sindicais no mês de abril
A que benefícios tenho direito?
O vale-transporte é o único que o empregador é obrigado a oferecer, e visa cobrir despesas de deslocamento do funcionário entre sua casa e o trabalho.
Até 6% dessa despesa pode ser descontada do salário _o restante é pago pelo empregador.
O que é 13º salário?
Remuneração extra no valor de um salário. Pode ser pago em uma parcela (em dezembro, até o dia 20) ou em duas (a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro).
Como se calcula o 13º salário?
Quem tiver trabalhado menos de um ano quando chegar dezembro não recebe o valor integral de um salário. Para saber quanto deve receber, divida seu salário bruto por 12 e multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados no ano.
O que é salário-família?
Benefício pago a empregados, exceto os domésticos, e trabalhadores sem vínculo empregatício (com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra) que recebem até R$ 862,11 mensais.
Serve para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou de inválidos de qualquer idade.
Quando recebo por hora extra?
Sempre que a jornada de trabalho for superior à estipulada no contrato. A legislação trabalhista impõe limite de duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.
A hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor pago pela hora normal.
Horas extras também podem ser revertidas em folgas. Para isso, a empresa pode ter um banco de horas (lei 9.601/98), desde que haja negociação coletiva entre empresas e empregados.
Nesse sistema, quem trabalha além da jornada regular (respeitando-se o limite diário de dez dias) transforma o tempo em que ficou a mais na empresa em descanso em período de menor demanda. Nesse caso, as horas extras não são remuneradas.
O que é adicional noturno?
Acréscimo no salário de quem trabalha entre as 22h e as 5h (atividades urbanas), entre as 21h e as 5h (atividades agrícolas) e entre as 20h e as 4h (atividades pecuárias).
A cada hora trabalhada após esses horários, o trabalhador tem direito a receber hora extra com acréscimo de 20% de seu valor, contando 13º salário, férias e FGTS.
A duração da hora noturna também é diferente. Enquanto na jornada regular a hora tem 60 minutos, na noturna, são 52,5 minutos.
O que é adicional por insalubridade?
Remuneração especial para realizar atividades penosas, insalubres ou perigosas, em que o trabalhador se expõe a agentes nocivos à saúde, como explosivos, eletricidade e substâncias radioativas.
O adicional vale 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região. O índice é definido de acordo com o grau de insalubridade caracterizado por médico ou engenheiro do trabalho.
E se a empresa não pagar ou atrasar o salário?
Procure uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Pode-se entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
Recorra à Justiça do Trabalho (não é preciso ser representado por advogado). Também é possível fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
Jornada de trabalho
A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias de trabalho nem 44 horas semanais. O repouso semanal é remunerado e ocorre preferencialmente aos domingos
Para quem trabalha em turno ininterrupto com revezamento (em que se alternam periodicamente os turnos entre diurno e noturno), a jornada é de seis horas.
A cada 12 meses trabalhados, ganha-se direito a férias remuneradas, em que o trabalhador recebe adicional de 1/3 sobre seu salário.
Que condições de trabalho são consideradas insalubres?
O Ministério do Trabalho considera insalubres atividades que exponham empregados a agentes nocivos à saúde como ruído, calor, poluição e agentes químicos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Quem trabalha nessas condições tem tratamento diferenciado por lei: recebe adicional no salário e pode pedir aposentadoria em menos tempo cada ano trabalhado em condição insalubre equivale a 1,4 ano em condições normais.
O que é assédio moral?
Conduta abusiva praticada por superior hierárquico ou por um ou vários colegas de mesmo nível que intencionalmente firam a dignidade e a integridade física ou psíquica do trabalhador.
O que é assédio sexual?
Abordagem com intenção sexual, não desejada, inoportuna e inadequada, realizada por alguém de posição privilegiada no ambiente de trabalho e que use essa vantagem para obter favores sexuais.
É crime, e o praticante pode ser condenado a, no mínimo, um ano de detenção.
Como denunciar assédio moral ou sexual?
Procure o departamento de recursos humanos da empresa, a ouvidoria, ou o superior hierárquico do agressor para comunicar o ocorrido.
Também é possível procurar o sindicato da categoria ou advogado que o oriente e busque a Justiça do Trabalho para pedir indenização.
Quando posso tirar licença do trabalho?
Em casos como:
- Doença ou acidente de trabalho (15 dias);
- Maternidade (120 dias ou 180 dias) ou paternidade (cinco dias);
- Casamento (até três dias consecutivos);
- Falecimento de cônjuge, familiar mais velho e filhos (2 dias)
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
Férias
Quando posso tirar férias?
Após 12 meses consecutivos de trabalho, podem-se tirar 30 dias de férias. A empresa só pode prorrogar a concessão de férias por mais 12 meses. Se ela ultrapassar esse limite, terá de pagar dobrado pelas férias do empregado.
O benefício vale para os contratos de duração determinada e para os de duração indeterminada.
Posso perder o direito a férias?
Sim, se faltar sem justificativa por mais de 32 dias. Dias de férias serão subtraídos de acordo com o número de faltas injustificadas:
- De 6 a 14 faltas: máximo de 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas: máximo de 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas: máximo de 12 dias de férias;
- Mais de 32 faltas: perde o direito a férias
A empresa deve me avisar sobre as férias?
Sim, em comunicação por escrito, 30 dias antes da data de início das férias. Em geral, empregado e empresa acertam um período que seja benéfico para ambos.
Quanto a mais recebo pelas férias?
Um terço a mais do salário bruto, calculado sobre a maior remuneração devida na data de início (incluindo adicional de hora extra, noturno, de insalubridade ou de periculosidade).
Se a maior remuneração do empregado for de R$ 1.000, por exemplo, ele receberá esse montante mais R$ 333,33, totalizando R$ 1.333,33.
O pagamento da remuneração de férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período.
É possível fracionar as férias?
Não, isso é proibido por lei. Assim, os 30 dias de férias devem ser tirados de uma vez.
Apenas em casos excepcionais é possível dividi-la em duas vezes, sendo que nenhum dos períodos pode ser inferior a dez dias corridos. Menores de 18 anos e maiores de 50 não podem dividir as férias.
Trabalhador temporário tem direito ao benefício?
Sim, tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
FGTS
Para que serve o FGTS?
O fundo ampara financeiramente trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesse caso, ele recebe um valor adicional correspondente a 8% do salário somado durante todo o tempo trabalhado.
O FGTS é sacado na Caixa Econômica Federal após a oficialização da demissão no sindicato da categoria e a anotação da data de saída na carteira de trabalho.
Como é calculado o valor que recebo pelo FGTS?
Ele corresponde a 8% do seu salário (incluindo férias e 13º salário), recolhidos pelo empregador, que deposita a quantia até o dia 7 de cada mês em contas individuais na Caixa Econômica Federal.
O que fazer se a empresa não pagar o FGTS?
Procure a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). O trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho e denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.
Como sei quanto tenho no fundo?
Por meio de extrato recebido em casa a cada dois meses. Seu valor tem atualização monetária e é acrescido de juros de 3% ao ano.
Quem não recebe o extrato deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, consultar o site ou ligar para 0800-7260101.
Se os depósitos não estiverem sendo feitos regularmente, o profissional deve procurar a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) para instruções.
Quando posso sacar o FGTS?
Apenas nestes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa, por falecimento do empregador individual ou por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações na área em que o trabalhador habita (quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido pelo governo federal);
- Suspensão do trabalho sem vínculo empregatício e com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão obra;
- Morte do trabalhador;
- Quando o titular da conta fizer 70 anos;
- Se o trabalhador ou dependente for diagnosticado como portador do vírus HIV, se tiver câncer ou estiver em estágio terminal de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos (para os afastamentos até 13/07/1990);
- Se o trabalhador ficar três anos seguidos fora do regime do FGTS (afastamento a partir de 14/7/1990)
Onde sacar o FGTS?
Valores até R$ 600 podem ser sacados em lotéricas, correspondentes da Caixa, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento da Caixa.
Acima desse valor, é preciso ir a uma agência da Caixa. Consulte no site que documentos é preciso levar.
Onde não há agência da Caixa, o saque é feito em banco conveniado, onde foi solicitado o benefício.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
Direitos trabalhistas
Alguns dos direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são:
- Seguro-desemprego ao ser demitido;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), recolhido pela empresa;
- Licença-maternidade remunerada por 120 dias (para todas as mulheres registradas em carteira) ou por 180 dias (para funcionárias de empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal).
- A licença-maternidade também vale para mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança;
- Licença-paternidade de cinco dias;
- Aviso prévio de ruptura do contrato de trabalho, que é proporcional ao tempo de serviço e deve ser de, no mínimo, 30 dias;
- Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pela empresa, sem desconto no salário
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
Previdência social
O que é previdência social?
Seguro que garante a renda do contribuinte em caso de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ser beneficiário, é preciso se inscrever na Previdência e contribuir todos os meses.
Quem tem registro em carteira contribui automaticamente, com desconto no salário. Autônomos também podem contribuir, para assegurar direitos como auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o tempo de contribuição é contabilizado na hora de solicitar a aposentadoria.
Quanto é descontado do salário?
A porcentagem varia de acordo com o salário, e o limite máximo que pode ser descontado é de R$ 354,07:
- Até R$ 1.106,90: desconto de 8%;
- De R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83: desconto de 9%;
- De R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66: desconto de 11% (não se podem descontar mais do que R$ 354,07)
Todo trabalhador é obrigado a contribuir?
Sim, segundo a lei nº 8.212/91.
E quem é autônomo?
Pode recolher INSS como contribuinte individual. Basta se inscrever na Previdência, pelo telefone 135. Para os contribuintes individuais, a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição.
Dá para calcular a contribuição de acordo com a aposentadoria desejada?
Não. A contribuição é feita conforme o salário recebido.
Como calcular o que vou receber de aposentadoria pelo INSS?
O cálculo do benefício leva em conta o tempo de contribuição, a idade ao se aposentar e a expectativa de vida do segurado na data de início do seu benefício, conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Dá para fazer uma simulação no site do Ministério da Previdência Social.
Se for demitido, devo continuar pagando o INSS?
É uma medida aconselhável, para não deixar de ser beneficiário da Previdência Social. Não contribuir com o INSS por mais de 12 meses leva à perda da qualidade de segurado, o que pode ser prejudicial na hora da aposentadoria.
Para continuar sendo beneficiário, procure a Previdência Social. As contribuições devem ser mensais, de valor variável de acordo com seu poder aquisitivo. A base de cálculo não deve ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 545) nem superior ao teto de R$ 3.689,66.
O que acontece se eu não contribuir com o INSS?
Quem não contribui ou deixa de fazer os pagamentos não tem benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou por invalidez. Também não tem benefício em caso de enfermidade ou incapacidade para o trabalho.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
Demissão
O que é demissão por justa causa?
Ela acontece quando o empregado comete falta muito grave como furto ou roubo de materiais da empresa, falsificação de documentos, exibição de fotos de pessoas nuas aos colegas, assédio sexual, concorrência à empresa em que atua, violação de segredo da companhia, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego e ofensas a colegas de trabalho.
O trabalhador é dispensado imediatamente?
Para isso acontecer, o empregador deve ter prova da gravidade da falta, que ela seja prevista legalmente e que o empregado não tenha tido punição mais branda pelo mesmo ato. O empregador deve observar se há penas alternativas, como advertência.
O que recebe quem é demitido por justa causa?
O saldo de salários (valor referente a dias trabalhados) e férias proporcionais vencidas, se houver.
O que recebe quem é demitido sem justa causa?
- Saldo do salário (valor referente a dias trabalhados naquele mês);
- Aviso prévio (salário integral de um mês extra, que o empregado pode cumprir trabalhando mais 30 dias, se não for dispensado pelo empregador);
- 13º salário proporcional ao período;
- Férias proporcionais mais um terço desse valor;
- Pode sacar o FGTS depositado no período, com acréscimo de 40% desse valor (multa aplicada à empresa)
O que a empresa deve fazer?
Fornecer ao empregado um comunicado de dispensa preenchido e assinado pelo empregador e as guias para retirada de seguro-desemprego. A empresa também deve providenciar a chamada “baixa na carteira de trabalho”, ou seja, o registro da dispensa.
Ao ser demitido:
- Confira se todas as verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais) foram quitadas;
- Cheque se o pagamento do FGTS com acréscimo de 40% foi realizado corretamente _o recibo só deve ser entregue ao empregador se não forem constatados erros;
- Peça à empresa o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com a chave de conectividade para saque de FGTS e as guias receber o seguro-desemprego.
O exame demissional é obrigatório?
Sim, pois a demissão não será válida sem ele. O exame verifica possíveis doenças profissionais produzidas em virtude de condições de trabalho.
Quando posso pedir seguro-desemprego?
Se for demitido sem justa causa após vínculo empregatício durante seis meses ou mais.
Para receber o seguro, o profissional não pode ter renda própria suficiente para se manter nem receber benefício previdenciário de prestação continuada (aposentado por idade ou tempo de serviço e pessoas com deficiência), exceto o auxílio-acidente.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
Ele é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa, e é pago em parcelas mensais (de três a cinco).
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados
Carteira de Trabalho
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