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Estágio

O que é estágio?

Trabalho em que o estudante põe em prática o que aprende em sala de aula para se preparar para o mercado de trabalho; portanto, o estagiário não precisa ter experiência prévia.

Suas regras são definidas pela Lei do Estágio.

Quem pode fazer estágio?

Estudantes de nível médio, ensino profissionalizante, ensino superior e educação especial. Quem cursa os anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) também pode estagiar.

Estudantes estrangeiros podem fazer estágio?

Sim, desde que matriculados em cursos superiores autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação. A empresa deve observar o prazo do visto temporário de estudante.

O estágio é obrigatório?

Não. A obrigatoriedade é definida no currículo do curso.

Quanto tempo dura o estágio?

Até dois anos. Depois, o estagiário deve ser efetivado ou partir para outro programa em outra empresa, se ainda não estiver formado.

A única exceção é para estagiários com deficiência, que podem estagiar até concluírem o curso, independentemente do tempo do estágio.

Qual é a jornada de trabalho do estagiário?

Até seis horas diárias e 30 horas semanais (estudantes de cursos superior e médio regular ou profissionalizante).

Para alunos de educação especial e da EJA, é de até quatro horas diárias e 20 horas semanais.

Em período de provas, a carga horária deve ser reduzida pelo menos à metade. Isso deve ser estipulado no termo de compromisso.

Estagiário tem folga?

Sim, em geral dois dias por semana, seguindo a rotina da empresa.

Estagiário tira férias?

Sim. Em programas com duração de um ano ou mais, tem direito a 30 dias de férias _de preferência no período de recesso escolar.

Em programas que duram menos de um ano, o número de dias de férias é proporcional à duração do estágio. Nas férias, o estagiário recebe a bolsa-auxílio.

Onde encontro vagas de estágio?

Procure o departamento responsável pelos programas em sua instituição de ensino, que é a responsável pela mediação do programa. A instituição firma um acordo com empresas interessadas em empregar estagiários e determina se ela está habilitada a receber estagiários ou não.

Há cotas para pessoas com deficiência?

Sim. As empresas com mais de 100 funcionários devem oferecer 10% de suas vagas a estagiários com deficiência.

Agentes de integração podem cobrar do estudante para encontrar uma vaga de estágio?

Não. Eles devem identificar oportunidades, ajustar condições, fazer acompanhamento administrativo, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrar estudantes.

Agentes de integração podem indicar estágios em atividades não compatíveis com o curso?

Não. Serão responsabilizados civilmente caso isso aconteça.

Fontes: Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Bruna Dias (DMRH), CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), Fabiola Brenelli (Cia de Talentos), Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Marilda Leite (Cia de Talentos), Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Renata Schmidt (Foco Talentos) e Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados).




Lei do Estágio

O estágio é regido pela lei nº 11.788/08

Seus principais pontos são:

  • O estagiário deve ter funções relacionadas ao curso que frequenta;
  • O contrato de estágio é firmado entre estagiário, instituição de ensino e empresa;
  • O estudante só pode estagiar por até dois anos. Após esse período, deve ser efetivado ou partir para outro programa em outra empresa, se ainda não estiver formado;
  • A empresa deve oferecer bolsa-auxílio e auxílio-transporte (outros benefícios são opcionais);
  • A jornada de trabalho é de até seis horas diárias;
  • Direito a férias de 30 dias em programas com duração de um ano ou mais; estágios mais curtos dão direito a dias de férias proporcionais ao período de trabalho

Quais são as obrigações da empresa?

  • Garantir compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no termo de compromisso (contrato);
  • Destacar um funcionário para orientar estagiários (cada funcionário pode orientar até dez estagiários simultaneamente);
  • Oferecer instalações adequadas;
  • Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades;
  • Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio

Quais são as obrigações das instituições de ensino?

  • Avaliar as instalações das empresas que solicitam estagiários;
  • Indicar professor orientador para acompanhar e avaliar atividades do estagiário;
  • Exigir do aluno que apresente periodicamente relatório de atividades em até seis meses;
  • Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso (contrato);
  • Reorientar o estagiário para outra empresa se o termo de compromisso for descumprido;
  • Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação do estágio;
  • Comunicar às empresas, no início do ano letivo, as datas de avaliações escolares ou acadêmicas

Fontes: Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Bruna Dias (DMRH), CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), Fabiola Brenelli (Cia de Talentos), Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Marilda Leite (Cia de Talentos), Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Renata Schmidt (Foco Talentos) e Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados).




Salário e tributos

O que o estagiário recebe?

Bolsa-auxílio e auxílio-transporte (no caso de estágio não obrigatório). Seu contrato também deve prever seguro contra acidentes pessoais de valor compatível com os do mercado. O seguro é pago pela empresa ou pela instituição de ensino (em caso de estágio obrigatório).

Estagiário recolhe Imposto de Renda?

Apenas se a bolsa-auxílio estiver dentro da tabela fixada pela Receita Federal. Está isento de recolher Imposto de Renda quem recebe até R$ 22.487,25 por ano (R$ 1.873,93 mensais).

Calcule aqui quanto de Imposto de Renda pode ser descontado de acordo com o valor da bolsa.

É preciso contribuir com a Previdência?

Não. Mas quem quiser ter direito a salário-maternidade e auxílio-doença deve contribuir com a Previdência por ao menos 10 e 12 meses, respectivamente. Essas contribuições também são computadas para a aposentadoria.

Fontes: Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Bruna Dias (DMRH), CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), Fabiola Brenelli (Cia de Talentos), Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Marilda Leite (Cia de Talentos), Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Renata Schmidt (Foco Talentos) e Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados).




Seleção

Como devo redigir o currículo?

Comece pelos dados pessoais (nome, idade, endereço, telefone e e-mails). Em seguida, inclua o objetivo profissional (em que área ou departamento deseja estagiar) e a formação acadêmica, com previsão de mês e ano da conclusão do curso. Mencione também que outros cursos você fez e que idiomas domina.

Também podem ser citados no item “Extras” viagens internacionais, atuação em empresa júnior e trabalho voluntário. Segundo consultores, essas experiências contam pontos para avaliadores.

Como me preparo para a entrevista?

Informe-se sobre a empresa: sua história, em que ramo atua, quais produtos e serviços oferece. Reflita sobre o motivo de querer trabalhar lá e como pode contribuir, mas fuja das respostas prontas _a espontaneidade é mais valorizada.

Como devo me comportar na entrevista?

Fique calmo, ouça com atenção às perguntas do entrevistador e responda com sinceridade e educação. Aproveite para tirar dúvidas sobre a filosofia da empresa, que benefícios oferece, se há possibilidade de crescimento e outros pontos de seu interesse.

Como deve se comportar o candidato com deficiência?

Fale com naturalidade sobre sua deficiência. É importante para a empresa saber quais são suas necessidades, para fazer adequações tanto no dia da entrevista quanto no ambiente de trabalho.




Desligamento

Como é feito o desligamento do estagiário?

A empresa deve preparar um termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas (com respectivos períodos) e da avaliação de desempenho.

Quando desligado, o que o estagiário recebe?

Tem direito a receber, de forma proporcional, os dias de estágio realizados e ainda não pagos. Soma-se a isso o valor referente ao período de férias a que teria direito.

Fontes: Almeida Advogados, Bruna Dias (DMRH), CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), Fabiola Brenelli (Cia de Talentos), Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Marilda Leite (Cia de Talentos), Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Renata Schmidt (Foco Talentos) e Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados).


 

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